Política
TSE: Justiça decidirá limites de propaganda em apoio a candidato
O julgamento dos dois casos foi adiado por um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga. No primeiro caso, do município de Várzea Paulista (SP), os ministros vão analisar se houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à Prefeitura do município: Nilson Solla e Alcimar Militão.
24/02/2018 às 06h23, Por Maylla Nunes
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a julgar dois processos que poderão servir para firmar jurisprudência a respeito dos limites da propaganda em apoio a determinado candidato sem o pedido de voto explícito. O julgamento dos dois casos foi adiado por um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga. No primeiro caso, do município de Várzea Paulista (SP), os ministros vão analisar se houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à Prefeitura do município: Nilson Solla e Alcimar Militão. Os cartazes espalhados por diversas casas e comércios locais estampavam aparente apoio das famílias aos candidatos, sem o pedido explícito de voto. Os candidatos foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil de multa cada um com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que determina que a propaganda eleitoral somente será admitida após 15 de agosto do ano da eleição. A medida é justamente para evitar a captação antecipada de votos, causando um desequilíbrio na disputa eleitoral. O segundo caso é do município de Itabaiana (SE), em que o MPE entrou com uma ação por propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo, durante a campanha das eleições de 2016. A propaganda teria sido por meio de divulgação de música pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
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