Feira de Santana
Tribunal de Contas dos Municípios determina suspensão de contrato entre prefeitura e Sustentare
A decisão do TCM pede que a prefeitura suspenda imediatamente o contrato com a empresa Sustentare e não realize nenhum pagamento até o final do processo.
29/07/2021 às 11h49, Por Maylla Nunes
Rachel Pinto
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou através de despacho publicado no último dia 21 de julho, no Diário Oficial (DOE), a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura de Feira de Santana e a empresa Sustentare Saneamento, que realiza a coleta do lixo na cidade.
A decisão atende a denúncia da empresa Construsete Construtora que participou da licitação para coleta do lixo e no último dia 13 de julho teve o pedido de liminar revogada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos. Segundo a Construsete, a empresa Sustentare foi habilitada para prestar o serviço de forma irregular e apresentou problemas na licitação. O valor do serviço é de R$ 127.391,010,15, durante um período de 30 meses.
A decisão do TCM pede que a prefeitura suspenda imediatamente o contrato com a empresa Sustentare e não realize nenhum pagamento até o final do processo.
A decisão determina ainda a comunicação com urgência ao prefeito Colbert Martins sobre o deferimento da presente liminar e para que cumpra de imediato os seus termos, sob pena de caracterização de desobediência , à determinação do TCM, com a imposição de multa.
O advogado Arivaldo Marques que representa a empresa Construsete disse que a decisão do TCM ocorreu após o conselheiro Fernando Vita analisar cuidadosamente toda documentação existente no processo licitatório do lixo e o entendimento dele foi que devido a irregularidades a empresa Sustentare não poderia participar do procedimento.
Foto: Paulo José/Acorda Cidade
"Uma vez que é inidônea e não poderia participar do processo licitatório. Todos esses fatos já tinham sido levados ao município e mesmo assim o processo foi levado a frente. O conselheiro na sua decisão determina a sustação do contrato com a Sustentare e que o prefeito se abstenha de fazer qualquer pagamento. A decisão está em vigor, tem que ser cumprida e esperamos que ela seja mantida até o final do processo, porque as provas são mais do que reveladores da condição impossibilitada", frisou.
Em nota enviada ao Acorda Cidade a Sustentare Saneamento informo que recorreu da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e está aguardando o julgamento do recurso.
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