Câmara Municipal

Rejeitado Projeto que altera regras em caso de vacância do cargo de presidente da Câmara

O edil Fabiano da Van (PPS) se absteve da votação.

21/03/2018 às 11h02, Por Brenda Filho

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Durante sessão legislativa da Câmara Municipal, na terça-feira (20), foi rejeitado, por unanimidade dos presentes, o Projeto de Resolução de nº 702/2017, de autoria da Mesa Diretiva, que acrescenta e altera o artigo 13 e parágrafos e artigo 33, do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução 393/2002. O edil Fabiano da Van (PPS) se absteve da votação. De acordo com o artigo 1° da proposição, o parágrafo primeiro do artigo 13 passaria a ter a seguinte redação:

“§ 1° – Vagando qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição, somente para o cargo vago, conforme procedimento dos artigos 9° e 10 deste Regimento Interno, no prazo de cinco dias, após a declaração de vacância do cargo pelo presidente, em Plenário”. Segundo o artigo 2°, seriam acrescentados os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 13 do Regimento Interno, com as seguintes redações: “§ 3° – Quando a vacância for do cargo de presidente da Mesa Diretiva, não haverá eleição para o cargo, devendo o primeiro vice-presidente lhe suceder, definitivamente, até o término do biênio”. “§ 4°. O primeiro vice-presidente, após assumir a Presidência da Mesa Diretiva, deverá declarar, de imediato, a vacância do cargo de primeiro vice-presidente, realizando eleição nos termos do § 1° deste artigo”. Conforme o artigo 3° da matéria, seria acrescentado o inciso V ao artigo 33, com a seguinte redação: “V – O primeiro vice-presidente sucederá o cargo de presidente, quando declarado vago, de acordo o artigo 13 e seus parágrafos, deste Regimento”.

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