Política
Regras para aposentadoria rural não entrarão na reforma
A previsão é de que o texto da reforma seja votado ainda em fevereiro.
16/02/2018 às 16h09, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Por se tratar de um tema polêmico, o governo Federal resolveu deixar a aposentadoria rural de fora do texto da reforma da Previdência. Na última quarta-feira (7), foram apresentadas mudanças no texto, mas as regras para os mais de sete milhões e meio de agricultores familiares se aposentarem continuam as mesmas.
De acordo com a proposta inicial, tanto homens como mulheres do campo deveriam se aposentar aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição obrigatória. No entanto, ficaram mantidas as idades de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A contribuição, nesse caso, fica por conta do percentual da produção.
Na opinião do especialista em finanças Marcos Melo, a decisão foi acertada, já que isso abre espaço para se discutir outros pontos mais relevantes sobre a matéria.
“De moro geral, precisa ser feito um ajuste na Previdência. Mas não necessariamente vai-se conseguir passar todos os pontos. Então, do ponto de vista político, é interessante que você deixe de lado alguns aspectos para que outros aspectos mais importantes possam ser ajustados.”
Ainda de acordo com Melo, um fator que pode contribuir para o déficit da Previdência são as fraudes em torno do sistema das aposentadorias rurais. Dados da Secretaria de Previdência apontam que, nos últimos quatro anos, foram cancelados mais de 37 mil benefícios irregulares.
O prejuízo causado pelos atos ilícitos ultrapassou 400 milhões de reais no período. Para o especialista, os órgãos fiscalizadores precisam inibir esse tipo de crime.
“Precisa ser feita uma melhoria com relação à forma como todo o procedimento é feito. Mas ele não faz parte propriamente do conjunto da reforma da Previdência. Essa é uma questão puramente administrativa."
As aposentadorias rurais começaram antes da Constituição de 1988, com o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural, o Funrural. O benefício era de meio salário mínimo e a pensão não podia passar de 30% do benefício principal.
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