Política

Reforma da Previdência é promulgada

Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.

12/11/2019 às 10h33, Por Brenda Filho

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O Congresso Nacional está realizando sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 6/19. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Já existe uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet. Por exemplo, quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00 para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano. A tabela é a mesma para trabalhadores do setor privado e público; mas, como os servidores contribuem sobre todo o salário e não apenas até o teto do INSS, as faixas e as alíquotas continuam aumentando e vão até valores acima de R$ 39 mil, quando a alíquota será de 22%. leia mais na Agência Câmara

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