Câmara dos Deputados

Projeto permite que sociedade anônima tenha comitê auditor como alternativa a conselho fiscal

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e altera a Lei das S/A (6.404/76).

23/03/2018 às 10h41, Por Brenda Filho

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As companhias que têm o capital dividido entre acionistas (sociedades anônimas) poderão instalar comitês de auditoria, com dois auditores externos, como alternativa aos conselhos fiscais, desde que o estatuto social permita. É o que determina o Projeto de Lei 8563/17, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e altera a Lei das S/A (6.404/76). A norma determina que todas as sociedades anônimas devem possuir um conselho fiscal, que, entre outras funções, fiscaliza os atos dos administradores da companhia e verifica o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Segundo a proposta, o estatuto social das companhias que optarem pelo comitê de auditoria deverá dispor sobre o seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas. Entre as atribuições do comitê estão, supervisionar a preparação e elaboração das demonstrações financeiras da companhia e assegurar o cumprimento da legislação contábil e fiscal. O comitê poderá assumir funções previstas na lei para o conselho fiscal, como opinar sobre o relatório anual da administração. Carlos Bezerra explica que a criação dos comitês de auditoria, com a presença de auditores externos às empresas, tem apoio do mercado, que vê na iniciativa um aperfeiçoamento da supervisão das companhias, reduzindo o conflito entre os acionistas minoritários e controladores. “Estaremos modernizando nossa lei das sociedades por ações, em consonância com os anseios do mercado e com a melhor doutrina jurídica que estuda a disciplina em nosso País e no exterior”, disse Bezerra. Leia mais na Agência Câmara.

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