Bahia
Aumento do tempo de uso de veículo atende trabalhadores do transporte complementar, avalia Robinson
Antes, Subsistema Complementar Regional tinha a idade máxima de 5 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 10 anos de fabricação.
17/02/2020 às 19h21, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Presidente da Comissão Especial para a Regularização do Transporte Complementar da Bahia, o deputado estadual Robinson Almeida (PT), comemorou a nova Resolução N°07/2020, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), em que aumenta o tempo de utilização do veículo para transporte complementar metropolitano, regional e rural.
Antes, Subsistema Complementar Regional tinha a idade máxima de 5 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 10 anos de fabricação; Subsistema Complementar Rural, até 10 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 15 anos de fabricação e o Subsistema Complementar Metropolitano, idade máxima de 5 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 10 anos de fabricação.
“Essa era uma das lutas da Comissão, pois o tempo de utilização do veículo era muito curto. Essa era uma das exigências que dificultava a grande presença de condutores nas licitações, pois não é todo condutor que tem condições financeiras de trocar o carro em poucos anos. “O transporte complementar é muito importante para toda a população da Bahia, pois supre a necessidade operacional no sistema de transporte de pessoas e também movimenta a nossa economia” refletiu o parlamentar.
Nova resolução
A Nova Resolução diz que, para o Subsistema Complementar Metropolitano tem a idade máxima é de 8 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 13 anos de fabricação. Para Subsistema Complementar Regional, até 10 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 15 anos de fabricação. Já o Subsistema Complementar Rural, até 15 anos de fabricação, no ato de assinatura do termo de permissão, e utilização limitada a 20 anos de fabricação.
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