Bahia

PRE e TRE recebem lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCM

A entrega da lista por parte do órgão ocorreu antes do prazo legal, de 15 de agosto.

29/07/2016 às 10h19, Por Brenda Filho

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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) apresentou à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na quarta-feira (27) de julho, a lista dos gestores públicos que tiveram as contas de gestão rejeitadas nos últimos oito anos. O documento foi entregue pelo Conselheiro Francisco Andrade Netto em encontro ocorrido no gabinete do presidente do TRE-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, com a presença do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello. De acordo com o TCM, “são cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios”. A entrega da lista por parte do órgão ocorreu antes do prazo legal, de 15 de agosto (conforme Lei nº 9.504/1997). “Nos antecipamos, pois entendemos a colaboração dessa relação para as decisões tomadas por este Tribunal. Contribuímos no sentido de fornecer os nomes dos gestores municipais que tiveram as suas contas rejeitadas entendendo que a decisão, se inelegíveis ou não, é do TRE baiano”, completou o presidente do TCM.

Cargo eletivo

A entrega dos nomes segue o determinado pelo artigo 11, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina a divulgação de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Esses gestores correm o risco de não poderem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, por conta própria ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

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