Saúde
Planserv esclarece beneficiários sobre procedimentos odontológicos cobertos pelo plano
São autorizados os procedimentos e materiais que tenham como objetivos a redução de fraturas, enxertos ósseos, remoção cirúrgica de corpo estranho ou tumor e outros tratamentos que envolvam risco, inclusive de morte, ou sequelas graves para os pacientes.
25/07/2016 às 17h22, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Uma dúvida recorrente de beneficiários do Planserv – Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais diz respeito à cobertura de procedimentos odontológicos pelo plano. De acordo com a Orientação de Serviço nº 07/2010, que sistematiza a solicitação de exames por parte de médicos e profissionais da área de odontologia, são autorizados os procedimentos e materiais que tenham como objetivos a redução de fraturas, enxertos ósseos, remoção cirúrgica de corpo estranho ou tumor e outros tratamentos que envolvam risco, inclusive de morte, ou sequelas graves para os pacientes. Outros procedimentos odontológicos, tais como o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos, não estão contemplados.
Os procedimentos autorizados pela O.S nº 07/2010 devem ser solicitados por médico ou cirurgião dentista devidamente habilitado por seu Conselho de Classe em receituário timbrado, formulário do SUS ou PSF, preenchido com os seguintes dados: nome do paciente, código do beneficiário no Planserv, nome dos exames ou terapias solicitados, lugar e data, assinatura e carimbo legível do médico ou dentista solicitante.
A prática dos procedimentos mencionados na Ordem de Serviço nº 07/2010 por cirurgiões dentistas especializados em cirurgia e traumatologia bucomaxilo facial é amparada pela Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia. A O.S nº 07/2010 pode ser conferida no site www.planserv.ba.gov.br, na página de “Prestadores”, aba “Orientações de Serviços”.
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