Toque Esportivo
Liminar suspende dispositivos do Estatuto do Torcedor
As normas questionadas foram introduzidas no Estatuto pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
19/09/2017 às 16h11, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 para suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que condicionavam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
As normas questionadas foram introduzidas no Estatuto pela Lei 13.155/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A ADI foi proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra vários dispositivos introduzidos pela Lei 13.155/2015.
A norma estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades desportivas profissionais de futebol. Na nova legislação, foram introduzidas alterações no artigo 10 do Estatuto do Torcedor, o qual exigia critérios técnicos previamente definidos para a participação de clubes em campeonatos.
A nova norma incluiu entre estes critérios técnicos, além da colocação obtida em campeonato anterior, a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais, regularidade de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, uma vez que a norma aparenta ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprudência do STF.
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