Feira de Santana
Leis Municipais sobre estacionamentos são mantidas pelo Tribunal de Justiça
Mesmo podendo recorrer, até o momento os estacionamentos devem cumprir com as leis, podendo ser penalizadas caso sejam descumpridas.
30/01/2015 às 06h22, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
As Leis Municipais referentes aos estacionamentos da cidade permanecerão em vigor. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pela Associação dos Proprietários de Estacionamentos Privados de Feira de Santana, foi extinta pela desembargadora Lisbete César Santos, com o voto unânime dos demais desembargadores.
A Associação buscou, por meios judiciais, tornar inconstitucionais leis criadas pelos vereadores que dispõem, por exemplo, do sistema de cobrança fracionado, em parcelas de 30 minutos, durante o período de permanência dos veículos e a obrigatoriedade dos estacionamentos a cobrar dos clientes, a partir de uma hora de estacionamento, o valor de 50% do valor cobrado na primeira hora.
Mesmo podendo recorrer, até o momento os estacionamentos devem cumprir com as leis, podendo ser penalizados caso sejam descumpridas. A desembargadora extinguiu a ação sem julgamento do mérito, justificando que as leis criadas não poderiam ter sido acionadas através dos argumentos apresentados nesta ação. Seis leis municipais deverão continuar em vigor, são elas:
Lei Municipal n° 3.010/2009, que institui os estacionamentos a cobrar, também por tempo fracionado, em parcelas de 30 minutos, durante o período de permanência dos veículos; Lei Municipal n° 3.254/2011, que obriga os estacionamentos a cobrar de clientes, a partir da hora de estacionamento, o valor de 50% do valor cobrado na primeira hora, sendo que o valor cobrado pela diária não poderá exceder a 24 vezes o valor da segunda hora cobrada.
E ainda a Lei Municipal n° 3.256/2011, que propõe que os estacionamentos pagos de veículos automotores, no âmbito do município, são sujeitos a oferecer um período de tolerância, gratuito, de 10 minutos, no que tange à permanência de um mesmo veículo dentro dos limites do estacionamento; a Lei Municipal n° 2.001/1998 obriga os estacionamentos privados a disporem de manobristas ou orientador e de possuir cobertura protetora. Além disso, estão sujeitos a assumir total responsabilidade por danos, furtos e roubos de veículos sob sua guarda, entre outras normas.
E, para finalizar, a Lei Municipal n° 232/2009, que acrescenta dispositivos à Lei 2001/1998, que fixa normas para os estacionamentos privados com relação às penalidades pelo não cumprimento e a Lei Municipal n° 3.397/2013, que dispõe sobre a oferta e cobrança de vagas nos estacionamentos privados para estacionamento de bicicletas e vagas exclusivas.
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