Brasil
Inclusão online facilita a entrada de recém-nascidos no Planserv
A possibilidade de incluir netos dos servidores públicos do Estado no Planserv já é uma realidade há oito anos, desde que a Lei 11.615, que reorganizou o Sistema da Assistência, foi sancionada.
12/05/2017 às 14h02, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O número de inclusões de netos como agregados dos titulares no Planserv – Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais não para de crescer. Eles já somam 75 mil beneficiários e muitos deles tornam-se beneficiários do plano ainda em seus primeiros dias de vida. Com a facilidade de inclusão online de recém-nascidos, implantada há um ano, a entrada deste público no Planserv ficou muito mais fácil.
“O objetivo foi evitar o deslocamento da genitora ou familiar titular aos postos SAC nos primeiros dias de vida do bebê para solicitação de inclusão, proporcionando maior comodidade”, explicou a coordenadora de Relacionamento com os Beneficiários do Planserv, Andressa Schettini. Atualmente, cerca de 20% dos pedidos de inclusão de recém-nascidos são recepcionados virtualmente, mas à medida que os beneficiários tomarem conhecimento da facilidade, esta porcentagem tende a crescer.
A possibilidade de incluir netos dos servidores públicos do Estado no Planserv já é uma realidade há oito anos, desde que a Lei 11.615, que reorganizou o Sistema da Assistência, foi sancionada. Em maio do ano passado, para facilitar este processo, o Planserv lançou a inclusão de recém-nascidos online.
Passo a passo
Os titulares que tenham direito, pela legislação, a incluir recém-nascidos como dependentes ou agregados podem solicitar a inclusão através do e-mail [email protected]. Ao solicitar a inclusão do RN via e-mail, o titular do Planserv deve anexar os seguintes documentos digitalizados: RG do titular, certidão de nascimento do bebê e formulário de movimentação cadastral preenchido (disponível no módulo “Beneficiários”, na aba “Formulários”, no site do Planserv.
Ao enviar o e-mail com os documentos anexos, o requerimento é confirmado imediatamente com uma mensagem de resposta para o requerente. Se a Central de Relacionamento confirmar que há adequação documental e que a solicitação atende aos critérios de inclusão de dependentes e agregados, o processo de inclusão é feito. Apenas se houver alguma pendência, o titular é informado por telefone.
Cobertura
De acordo com a Coordenadora de Relacionamento com Beneficiários do Planserv, Andressa Schettini, a solicitação de inclusão do bebê em seus primeiros dias de vida deve ser feito para evitar que ele fique sem a cobertura do plano. Ela lembra, porém, que nos primeiros 30 dias de vida, “o bebê pode ser atendido na rede credenciada do Planserv com o cartão do titular, na presença deste, para fins de identificação biométrica. Essa regra vale para consultas, exames e procedimentos”. Vale destacar que, se incluído no plano no prazo de 30 dias, não haverá carência para atendimento ao novo beneficiário.
Podem ser beneficiados com essa ação os recém-nascidos vinculados a titulares que podem, pela legislação, incluir dependentes e agregados. Mais informações podem ser obtidas no site ou através do telefone 0800 56 6066.
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