Feira de Santana
Entidade realiza ato por convocação de concursados pela prefeitura de Feira
Prazo pela convocação termina hoje, segundo representantes do Fórum de Saúde Popular.
18/03/2017 às 12h46, Por Kaio Vinícius
Laiane Cruz
Representantes do Fórum Popular de Saúde realizaram ontem (17) em Feira de Santana um trabalho de panfletagem e, em seguida, visitaram o Ministério Público Estadual (MPE), para cobrar a convocação dos concursados de 2012 ao governo municipal.
Segundo os concursados que participaram da ação, o objetivo da ação foi reforçar a atitude do MP diante da decisão tomada pelo juiz de Direito Gustavo Hungria, no dia 1º de março, que obrigava a prefeitura a nomear os servidores aprovados no concurso público realizado em 2012, em um prazo de dez, após notificação. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Eles informaram ainda o prazo para a convocação é até este sábado (18). “A gente vem fazendo várias panfletagens para alertar a população, porque as coisas acontecem na cidade e as pessoas não sabem o que está acontecendo. O prazo é até dia 18. Temos algumas dúvidas em relação à postura do prefeito, que não é receptivo a essa causa, mas esperamos que se sensibilize”, afirmou, acrescentando que caso a prefeitura não faça a convocação o fórum vai se reunir com os concursados para ver qual é o próximo passo.
O Ministério Público pediu a imediata convocação de 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais aprovados no concurso público, observando a ordem de classificação.
De acordo com a ação, em maio de 2015, o Ministério Público Estadual foi informado acerca da existência do concurso público válido na cidade, através de uma representação protocolada por uma candidata aprovada no cadastro de reserva, para o cargo de enfermeiro, e, em paralelo, de uma representação firmada por assistentes sociais.
O município alegou que a convocação ultrapassaria o limite de gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que não há obrigatoriedade de convocação de cadastro de reserva. O juiz, por sua vez, afirma na decisão que “a jurisprudência entende que não incidem as restrições sobre as despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrer de decisões judiciais”.
Segundo a prefeitura, os profissionais terceirizados/contratados estão prestando serviços em programas federais e possuem caráter temporário, a exemplo do PSF, NASF e Minha Casa, Minha Vida.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
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