Feira de Santana

Coordenador da 3ª Ciretran explica critérios para condução das ‘Cinquentinhas’

As principais irregularidades são a falta da carteira de habilitação, categoria A, e a falta de itens obrigatórios de segurança.

29/08/2014 às 11h25, Por Maylla Nunes

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Daniela Cardoso

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), em conjunto com a Polícia Militar, está realizando blitz em Feira de Santana para identificar os condutores de ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como ‘Cinquentinhas’. As principais irregularidades são a falta da carteira de habilitação, categoria A, e a falta de itens obrigatórios de segurança.

Leia também: SMT fiscaliza condutores de 'Cinquentinhas'; 23 foram apreendidas

O coordenador da 3ª Ciretran, inspetor Silvio Dias, informou que para conduzir as ‘Cinquentinhas’, os condutores devem ter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), que é emitida pelo Detran. Mas como em Feira de Santana esse documento não é emitido, o condutor deve possuir a carteira de habilitação categoria A.

“A ACC tem as mesmas características de uma habilitação comum. A pessoa tem que ir ao Detran, comprar o laudo, em seguida se dirigir a uma autoescola, fazer os exames médicos, as provas práticas, ou seja, tem os mesmos requisitos de uma habilitação comum. Por isso, nós orientamos que as pessoas tirem logo a habilitação categoria A, pois assim ela poderá conduzir qualquer tipo de motocicleta”, explicou.

O inspetor ressalta ainda a importância e a obrigatoriedade dos acessórios de segurança. “Algumas pessoas acham que não precisa, por exemplo, do capacete, mas o uso é fundamental. Além disso, não é permitido retirar o retrovisor, farol, como muitas pessoas têm feito, por isso a Polícia Militar tem feito blitzes constantes”, afirmou.

Emplacamento

Com relação ao emplacamento das ‘Cinquentinhas’, Silvio Dias informou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, pode ser feito pelos municípios, que têm essa autonomia, assim como podem emplacar carroças e bicicletas. Porém, em Feira não se faz esse tipo de licenciamento, então no momento, destacou Silvio Dias, não há necessidade de registro desses veículos.

“Em Salvador há conversas junto ao Detran, na tentativa de delegar essa competência para que o órgão possa fazer o registro para os veículos que estão em Salvador, mas ainda não há nada definido. Então não há a exigência para emplacamento das ‘Cinquentinhas’ em Feira de Santana”, informou.

As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.
 

Comentários

Jozélia de Almeida – Há alguma lei ou alguma medida complementar legal que embase a obrigatoriedade do porte da habilitação categoria A para condutores de motocicletas de 50CC aqui em Feira até o presente momento? Entendo que a lei obriga o porte de habilitação categoria A somente para condutores de motocicletas de acima de 100CC. Então, é ilegal esta autuação que ora a Polícia Mitar está fazendo. Esclareçam-me por favor, pois faço questão de me posicionar como cidadã que entende seus direitos e deveres. Abraço, Jozélia

Irmao – Texto: Será que os guichos não estão abusando pelas cobranças das cinquentinhas ? sendo que eles acabam levando umas trintas de vez e combrão como se estivesse levando apenas uma?

MARCOS ETELVO ROCHA DA SILVA – ABUSO DE PODER e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUIÇÃO POLICIA MILITAR DA BAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA através da SUPERINTENDÊNCIA DE MUNICIPAL DE TRANSITO TERRESTRE (SMTT), vem promovendo na cidade verdadeiro ABUSO DE PODER nas incursões viárias denominadas ( BLTIZ) na CIDADE DE FEIRA DE SANTANA, bem como em várias outras cidades do Brasil, o setor não tomou as DEVIDAS PROVIDENCIAS LEGAIS, em criar a LEI ESPECÍFICA para tanto, não há EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO, por parte do DETRAN LOCAL, da chamada ACC, que é o que que convém para ciclomotores, nem, tão pouco, a PREFEITURA DE FEIRA DE SANTANA tomou as providências cabíveis para a exigência, na qual determina o CTB Art. 129, e 24. Além das AUTO ESCOLAS não possuírem cursos para tal. Como retirá-las? Baseiam-se, sem respaldo LEGAL, em parte do que DETERMINA A LEI, praticando um verdadeiro TERROR PSICOLÓGICO aos proprietários e condutores dos mesmo, obrigando ao CIDADÃO deixar seus CICLOMOTORES em casa e andar a pé pra não passar por esse CONSTRANGIMENTO. FUNDAMENTOS do DIREITO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL…. -Carta Magna revela como doutrina, em seu Art 5º, Inc II, que Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, salvo por força de Lei. Inc XXXIX – Não há crime sei Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação LEGAL (CF) Inc. XLI – A lei punirá qualquer DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA dos direitos e liberdade fundamentais; Inc. XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; CTB Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. posicionamento: Não existe na CIDADE, AUTO ESCOLA que dê CURSO para ACC, e o cidadão não está obrigado a RETIRAR a categoria, que pertence niveis de CILINDRADAS MAIS ELEVADOS, por mera INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. A Lei do CTB, só tem respaldo JURÍDICO se os òrgãos se ADEQUAREM, caso contrário, conforme descrito acima, é ATO INCONSTITUCIONAL tal imposição passível de ACÃO CIVIL PUBLICA FEDERAL inclusive. SOU PROPRIETÁRIO DE UMA DESSAS, DETESTO MOTO NA VERDADE, MAS DETESTO TAMBÉM VER QUE PESSOAS SIMPLES ESTÃO SENDO ESTORQUÍDOS A GASTAR SEM A MENOR NECESSIDADE POR CONTA DA FORÇA DE UMA FARDA OU ÓRGÃO REPRESENTATIVO. HAJA VISTA NÃO TEREM SE PREVIDO ANTES. NÃO SE TRATA DE ASSUNTO POR QUESTÃO DE BOM CENSO. É A LEI QUE TEM QUE PREVALECER, POIS NÃO HA BOM CENSO EM PUNIR SEM QUE A LEI SEJA PERFEITAMENTE RESPALDADA. FALTA A PARTE DA PREFEITURA E DO GOVERNO COMO UM TODO. EU NÃO SOU OBRIGADO A TIRAR A CATEGORIA "A", JA QUE A LEI DIZ, BASTA "ACC", MAS ELES MESMO NÃO FORNECE ESTA, MESMO QUE CUSTE A MESMA COISA DA "A". SE EH PRA CUMPRIR QUE SE CUMPRA, NÃO SE IMPONHA. ESTÃO CAÇANDO, os CICLOMOTORES como se fosse DROGAS COMPRADAS , só que estas pagas com seus RESPECTIVOS IMPOSTOS. ISSO VAI POR TANTAS ESFERAS, TAIS COMO, PROCON, JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS COMUM E FEDERAL, ETC… BASTA QUE O CIDADÃO TENHA DINHEIRO A GASTAR SÓ PRA PROVAR QUE ESTAS AÇÕES NA CIDADE SÃO INTEIRAMENTE.. ILEGAIS. POR FALTA DO CUMPRIMENTO, POR PARTE DOS GOVERNOS, DA PRÓPRIA LEI QUE O DEFINE. NA QUAL SERIA OBSTANTE PARA DAR LEGALIDADE A EXIGIBILIDADE. SEI QUE NÃO VAI DIVULGAR … MAS ENFIM… TENHO QUE CUMPRIR MEU ATO DE CIDADANIA. PS. NÃO SOU A FAVOR DAS IMPRUDÊNCIAS QUE "ALGUNS" CONDUTORES DESTES COMETEM, MAS QUE PRENDAM, SIM AQUELES QUE COMETEM, NÃO BLITZ PRA CAÇAR TAO SOMENTE ESTAS, PRATICANDO A DISCRIMINAÇÃO. 

Alfredo Esperidião – Texto: Lamentável a imprensa dar cobertura e por conseguinte apoio a certas intervenções como desta natureza. Uma cidade desgraçadamente impactada pela violência, despreparada em todos os aspectos para este sentido, com demandas extremamente mais oportunas e até emergenciais, mobilizar-se em torno de um aspecto infinitamente menor. O pano de fundo todos já sabem, tirar dinheiro das mais diversas formas do cidadão feirense. Desnecessário destacar que muitos proprietários desses ciclomotores são trabalhadores, pais de famílias, que tem nesses veículos seu único meio de transporte, muitas vezes adquirido a duras penas, dividido sabe Deus em quantas parcelas, e ver seu bem subtraído por esses pse udos homens da Lei, que deveriam ocupar o seu tempo, pago pelos mesmos cidadãos prejudicados, em atividades mais produtivas. Depois, a lei pode nem de fato ser Lei.

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