Política
Câmara aprova prorrogação de bolsa a estudantes que derem à luz
O texto estabelece que se os cônjuges forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles.
21/06/2017 às 07h33, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – Projeto de lei (PL 3.012/15) que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção foi aprovado ontem (20) pela Câmara. A prorrogação da bolsa será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz ou adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto segue para a apreciação do Senado Federal.
De autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche (universitário faz parte do curso fora do país), pós-doutorado ou estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. A bolsista terá direito a prorrogação do prazo se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção da guarda judicial.
O texto estabelece que se os cônjuges forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles. De acordo com o projeto aprovado pelos deputados, se ocorrer a morte de um dos cônjuges durante o período da bolsa, o outro bolsista poderá usufruir do período que ainda falta para concluir a prorrogação.
Na justificativa da matéria, a autora Alice Portugal alega que “como não é possível conceder às estudantes bolsistas licença maternidade por meio da Previdência Social, pois o sistema exige contribuição individual, a solução encontrada por uma das agências de fomento foi a prorrogação da bolsa de estudo”.
Ainda segundo a deputada, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio de portaria, prevê a possibilidade de extensão da bolsa de estudos por quatro meses, se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto durante a vigência da bolsa.
“Proponho institucionalizar em lei federal, estendendo-o a todas as agências de fomento, oferecendo mais proteção às pós-graduandas em caso de gravidez e parto. Creio que é medida justa e mais do que pertinente para salvaguardar os direitos das mulheres bolsistas da pós-graduação brasileira”, disse.
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