Feira de Santana

Condutores flagrados estacionando irregularmente continuarão sendo multados, diz SMT

Há agentes de trânsito atuando nesses locais, e a prefeitura também conta com o apoio do videomonitoramento para captar imagens de condutores infratores.

26/01/2022 às 14h27, Por Gabriel Gonçalves

Compartilhe essa notícia

Laiane Cruz

Muitos condutores estão sendo flagrados estacionando em locais proibidos e parando em fila dupla nas vias de Feira de Santana, onde não é permitida a parada, sobretudo no centro da cidade, a exemplo da rua Olímpio Vital. De acordo com o superintendente municipal de trânsito, Cleudson Almeida, as vias da cidade estão sinalizadas nos locais onde há proibição de estacionamento e parada para embarque e desembarque de passageiros.

Diante disso, ele fez um alerta que o órgão está intensificando a fiscalização e as pessoas que insistem em desobedecer a legislação continuarão sendo multadas. Também ressaltou que há agentes de trânsito atuando nesses locais, e a prefeitura também conta com o apoio do videomonitoramento para captar imagens de condutores infratores.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

“Podemos identificar a prática na Avenida Senhor dos Passos, Getúlio Vargas, a Avenida Sampaio, Olímpio Vital, onde observamos o excesso de atos infracionais, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ficamos sem entender por que é mantida essa prática de não respeitar a sinalização de trânsito, que está instalada nas vias para trazer mais segurança para pedestres e condutores”, questionou.

Cleudson Almeida ressaltou que no momento em que é implantada a sinalização, estudos técnicos são realizados e definidos como necessários para uma segurança maior da trafegabilidade. E os motoristas que insistem em parar em locais proibidos estão sendo notificados.

“As notificações chegarão na residência dos proprietários de veículos e eles terão os prazos para apresentação da defesa. É uma infração considerada grave. A multa para quem estaciona em local proibido é de R$ 195,23, e cinco pontos na Carteira de Habilitação. A parada é um ato de embarque e desembarque, já no estacionamento o veículo fica parado. Existe regulamentação que possibilita a parada, e também regras que proíbem tanto a parada quanto o estacionamento em determinados locais”, frisou.

 

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade

Compartilhe essa notícia

Categorias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

image

Rádio acorda cidade