Vladimir Aras

Acesso a dados do Google para investigações criminais

O autor de um incêndio criminoso ocorrido em 11 de junho de 2020 nos EUA foi identificado pela justiça euamericana mediante o acesso a dados digitais e de telefonia.

19/05/2021 às 14h20, Por Kaio Vinícius

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Por Vladimir Aras 

O crime ocorreu em 11/06/2020 na Flórida no curso de uma investigação contra o cantor de R&B, Robert Kelly, conhecido por R. Kelly. Ele foi acusado de crimes sexuais, inclusive contra menores, extorsão, corrupção e tráfico humano.

Durante o processo contra R. Kelly, um carro alugado por sua ex-namorada e uma de suas vítimas, Azriel Clary, foi incendiado. Agentes do Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) chegaram ao autor desse fato por meio do acesso, com autorização judicial, a dados retidos pela Google e por uma operadora de telefonia móvel.

Para determinar a autoria do crime, os investigadores também se valeram da triangulação de dados de torres de telefonia celular que atendem o local do crime, em Kissimmee, na Flórida.

Particularmente, dois protocolos de Internet IPv6 foram identificados como tendo sido usados para pesquisar o endereço da vítima na véspera do crime (10/06/2020) e de novo no dia do crime, cerca de duas horas antes do incêndio.

Esses números IPv6 levaram o Homeland Security Investigation (HSI), do DHS, uma das várias polícias federais dos EUA, a um número de celular que foi rastreado na data e no horário do crime nas proximidades do carro incendiado. Assim, chegou-se ao seu assinante: Michael Williams.

O cantor R. Kelly está preso em Chicago desde 2019, por ordem da Justiça Federal em Nova York. Espera julgamento.

Depois da investigação digital, Williams, o suposto incendiário, também foi preso.

Como todos sabem, no caso Marielle, o STJ manteve a validade de uma medida semelhante, permitindo que o MP/RJ e a PCERJ tivessem acesso aos IPs de quem pesquisara no Google determinados termos, pouco antes do homicídio da vereadora e de seu motorista.

Em ambos os casos, foi utilizada a mesma técnica para a determinação de autoria. No entanto, no caso euamericano, a Google cumpriu o mandado e houve êxito. Já no caso brasileiro, a empresa questionou a medida até as instâncias superiores, no STJ, e ainda não se sabe seu desfecho.

Chama a atenção a diferença de comportamento da Google nos Estados Unidos (na investigação do incêndio de um carro, sem vítimas) e no Brasil (na apuração de um duplo homicídio, crime de mando). Resta saber por que motivo. A alegação é de que o pedido brasileiro teria sido “genérico”.

Agora é preciso demonstrar se há realmente algum traço distintivo entre o que se pediu na Flórida (e se concedeu) e o que se requereu no Rio de Janeiro (e a empresa negou).
 

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