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Comerciante pode seguir isento de despesa no Shopping Popular até fim da pandemia e reavaliação de valores

Em sua justificativa, Edvaldo Lima diz que operadoras de diversos segmentos da economia no país flexibilizaram o pagamento de aluguel e tarifas aos seus clientes, o que deve ser seguido pela administração do Shopping Popular.

11/05/2021 às 16h14, Por Maylla Nunes

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Os comerciantes estabelecidos no Shopping Popular, concebido pela Prefeitura em Parceria Público-Privada para abrigar os antigos camelôs que atuavam no centro da cidade, podem continuar isentos de tarifas previstas em contrato enquanto durar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia. Uma autorização ao Poder Executivo para adotar a medida está prevista em projeto de lei de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), em tramitação na Câmara. Tal isenção, concedida na abertura do Shopping, em setembro do ano passado pelo período de oito meses e exclusivamente em relação ao aluguel dos boxes, está por vencer.

Nesta iniciativa do vereador, a ideia é manter o direito para os permissionários, conforme determina o artigo 2º da matéria, até a normalização das atividades no comércio, fim do lockdown ou de restrições à população, bem como após reavaliação do contrato firmado entre o Município e a concessionária sobre os valores das tarifas. O consórcio responsável pela gestão do Shopping Popular também estará impedido de cobrar posteriormente as parcelas não pagas durante o período de isenção, caso o projeto seja aprovado pela Casa da Cidadania.

Em sua justificativa, Edvaldo Lima diz que operadoras de diversos segmentos da economia no país flexibilizaram o pagamento de aluguel e tarifas aos seus clientes, o que deve ser seguido pela administração do Shopping Popular. Ele considera fundamental para os vendedores ali estabelecidos e até mesmo para o futuro do empreendimento a continuidade da carência para pagamento das despesas mensais (aluguel e taxas compartilhadas pelos comerciantes) até o término do período pandêmico, além de uma reavaliação dos valores previstos em contrato, antes de retomar a cobrança. 

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