Economia

A nota de 200 reais aumenta o risco de lavagem de dinheiro

Ao estudar os chamados Alternative Remittance Systems (ARS), vemos como a dificuldade de acesso e a deficiência estrutural dos serviços financeiros tornam as tipologias de hawala, hundi e feiqian ("dinheiro voador chinês") muito importantes nessas regiões do globo.

07/01/2021 às 15h07, Por Kaio Vinícius

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Por Vladmir Aras 

Vira-lata caramelo ou lobo-guará?

Em julho de 2020, quando o governo anunciou que lançaria uma nova cédula de 200 reais, iniciou-se um debate sobre qual deveria ser o animal nela retratado. A disputa se firmou entre o cachorro amarelo brasileiro – que perambula pelas ruas do País e que é o pet de muita gente – ou o lobo-guará, animal que tem seu habitat nas savanas e cerrados sul-americanos.

O lobo-guará ganhou a presa. Mas a potencial facilitação da lavagem de dinheiro também entrou na discussão, e o tema chegou ao STF.

Partidos políticos propuseram uma ADPF com o objetivo de ver reconhecida a “inconstitucionalidade da decisão do Banco Central do Brasil”, que, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovou o lançamento e a circulação da nova cédula de R$ 200,00.

Alega-se que isto facilitará a vida de lavadores de dinheiro.

Na Europa, esta foi a razão que prevaleceu para a interrupção de novas emissões da cédula de 500 euros. A nota, contudo, continua a circular como cédula de curso legal.

Segundo um estudo feito pela antiga Serious Organized Crime Agency (SOCA), do Reino Unido, 90% do dinheiro trocado por cédulas de 500 euros tinha alguma ligação com lavagem de dinheiro, corrupção, terrorismo e outros crimes.

A questão substancial é de comodidade logística: um milhão de euros em cédulas de 500 € pesam cerca de 2 Kg, ao passo que a mesma soma em cédulas de 20 € tem apenas uns 50 Kg. É o que diz o referido estudo. Menos volume, menos peso. Portanto, é muito mais fácil ocultar e transportar volumes menores de dinheiro em espécie.

De fato, a tipologia de bulk cash smuggling (“contrabando” de papel moeda para evasão de divisas) é facilitada pelo aumento da denominação das cédulas.

Nos Estados Unidos, o mero transporte físico de grandes volumes de papel moeda é uma infração penal, de acordo com o PATRIOT Act, que introduziu tal vedação no Título 31 U.S.C. § 5332. O crime de currency smuggling é punido com até 5 anos de prisão.

(a) Criminal Offense.—(1)In general.—Whoever, with the intent to evade a currency reporting requirement under section 5316, knowingly conceals more than $10,000 in currency or other monetary instruments on theperson of such individual or in any conveyance, article of luggage, merchandise, or other container, and transports or transfers or attempts to transport or transfer such currency or monetary instruments from a place within the United States to a place outside of the United States, or from a place outside the United States to a place within the United States, shall be guilty of a currency smuggling offense and subject to punishment pursuant to subsection (b).

(2)Concealment on person.—For purposes of this section, the concealment of currency on the personof any individual includes concealment in any article of clothing worn by the individual or in any luggage, backpack, or other container worn or carried by such individual.

(b)Penalty.—(1)Term of imprisonment.—A person convicted of a currency smuggling offense under subsection (a), or a conspiracy to commit such offense, shall be imprisoned for not more than 5 years.

(2)Forfeiture.—In addition, the court, in imposing sentence under paragraph (1), shall order that the defendant forfeit to the United States, any property, real or personal, involved in the offense, and any property traceable to such property.

(3)Procedure.—The seizure, restraint, and forfeiture of property under this section shall be governed by section 413 of the Controlled Substances Act.

(4)Personal money judgment.—If the property subject to forfeiture under paragraph (2) is unavailable, and the defendant has insufficient substitute property that may be forfeited pursuant to section 413(p) of the Controlled Substances Act, the court shall enter a personal money judgment against the defendant for the amount that would be subject to forfeiture.
A tipologia de bulk cash smuggling ainda é significativa em vários países e me parece a única razão para se rechaçar a emissão de uma cédula de alta denominação.

No entanto, essa tipologia será mais relevante em países com sistemas bancários precários ou pouco integrados, o que não é o caso do Brasil.

A movimentação física de dinheiro é muito mais comum em países da África, da Ásia e do Oriente Médio, onde faltam bancos nas pequenas e médias cidades e se tem pouquíssimo acesso a serviços bancários em vilas e povoados.

Ao estudar os chamados Alternative Remittance Systems (ARS), vemos como a dificuldade de acesso e a deficiência estrutural dos serviços financeiros tornam as tipologias de hawala, hundi e feiqian (“dinheiro voador chinês”) muito importantes nessas regiões do globo.

Um relatório de 2013 do Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB), sobre Financial Inclusion, apontava que menos de 25% dos africanos adultos tinham acesso a serviços financeiros.

“Um componente chave do desenvolvimento inclusivo é a inclusão financeira, uma área em que a África tem ficado para trás de outros continentes. Menos de um adulto em cada quatro na África tem acesso a uma conta em uma instituição financeira formal. A ampliação do acesso aos serviços financeiros mobilizará maior poupança familiar, mobilizará capital para investimento, expandirá o número de empresários e permitirá que mais pessoas invistam em si mesmas e em suas famílias. A inclusão financeira é, portanto, necessária para garantir que o desempenho do crescimento econômico seja inclusivo e sustentado. Inclusão financeira abrange todas as iniciativas que tornam os serviços financeiros formais disponíveis, acessíveis a todos os segmentos da população.”

A vedação da circulação de cédulas altas também será mais impactante em países com moedas fortes, o que tampouco é o nosso caso. Uma nota de 200 reais equivale atualmente a 36 dólares mais ou menos, em cotação de setembro de 2020. Logisticamente será mais fácil acumular, transportar e ocultar certa quantidade de cédulas de euro ou dólar do que o equivalente em moeda brasileira.

Por outro lado, como é fácil perceber a partir de casos como o de Geddel Vieira Lima e seu apartamento mobiliado de reais, a inexistência de cédulas de maior valor não impede a acumulação de dinheiro em espécie para fins ilícitos ou como resultado de um crime.

Ademais, é muito mais seguro, do ponto de vista do infrator, adotar outras formas de movimentação ilícita e de ocultação de dinheiro, como a via eletrônica, por internet banking, ou a via puramente digital, por meio dos ativos virtuais, como bitcoins. Guardar dinheiro vivo confere liquidez ao lavador de capitais ou a uma quadrilha, mas aumenta o risco de deterioração, destruição ou depreciação patrimonial.

Notícias sobre dinheiro enterrado em jardins, como se viu na Operação Caixa de Pandora, ou guardado no corpo de criminosos ou em malas executivas povoam o noticiário há muitos anos.

O eficiente sistema brasileiro de transações financeiras e a disseminação do Internet banking e dos mobile payments por quase todas as faixas da população brasileira parece tornar desnecessário o lançamento de uma cédula maior, ainda mais diante da chegada iminente do sistema de pagamentos instantâneos (PIX), que substituirá a TED. Pequenos serviços no País já operam com maquininhas de cartão.

Dinheiro vivo mantido em cofres, atrás de paredes ou enterrado em porões pode deteriorar-se; pode ser destruído por mofo, inundações ou incêndios. Pode ser roubado ou furtado. Em países com inflação alta pode desvalorizar se rapidamente.

Por isso tenho dúvidas sobre se proibir a produção da nota de 200 reais apenas sob a justificativa de evitar lavagem de dinheiro seria um argumento suficiente para uma abordagem judicial da questão.

Talvez o maior motivo para impedir o lançamento de uma nova cédula seja o próprio custo para o erário. Quanto o Tesouro Nacional gastará com essa emissão? Esse gasto se justifica pelos supostos proveitos a serem alcançados? O risco de incremento do uso de cédulas de grande denominação para fins de lavagem de dinheiro foi considerado?

Enfim, quanto custará ao contribuinte emitir 450 milhões de cédulas de R$ 200,00?

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