Política

Sancionada lei que muda regras sobre barragens e prevê multas de até R$ 1 bi

A Lei 14.066/20 foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.

01/10/2020 às 08h47, Por Brenda Filho

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto do Congresso Nacional que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. A Lei 14.066/20 foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União. A lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante e prevê multas administrativas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança. Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial. Esse era o método usado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas e deixando um rastro de destruição ambiental. Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barragem têm até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontá-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental. Outro ponto importante da norma é a possibilidade dos órgãos de fiscalização exigirem, em até dois anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco usadas por mineradoras e indústrias. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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