Toque Esportivo
Decreto permite jogos de futebol com torcida no estado do Rio
Protocolo prevê liberação de 30% da capacidade total dos estádios
24/09/2020 às 16h56, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, publicou, na última quarta-feira (23) no Diário Oficial, um decreto que autoriza a presença de torcida em estádios de futebol. De acordo com o texto, somente municípios das regiões de saúde que estejam na bandeira amarela ou verde poderão receber torcedores.
O decreto 47.290 exige a apresentação de um protocolo para cada estádio de futebol, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais. O protocolo deverá ser apresentado em até 72 horas antes da data da realização da partida, e precisa seguir as diretrizes do Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Os protocolos apresentados deverão respeitar a lotação máxima de 30% da capacidade total dos estádios, com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas, exceto grupos familiares. Além disso, será obrigatório o uso de máscara facial, a realização de aferição de temperatura e triagem de sintomáticos respiratórios no momento do acesso ao estádio, o fornecimento de álcool em gel 70% (ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar) a toda a torcida presente, e a contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação do estádio.
Em relação ao comércio, lojas, restaurantes, lanchonetes e bares serão abertos com o restrito cumprimento das orientações sanitárias locais. O protocolo também exige a realização de Campanha de Conscientização sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da Covid-19, com divulgação de informativos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipais de Saúde junto à torcida.
Quem descumprir o decreto poderá sofrer advertência, multa de 5 mil UFIR-JR na primeira reincidência, e a proibição de realização de novas partidas de futebol no local por 15 dias corridos, em caso de segunda reincidência.
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