Funcionamento dias 28 e 29

ERRAMOS - Decreto municipal

Vale o decreto n° 11.575, de 24 de maio de 2020.

27/05/2020 às 06h53, Por Andrea Trindade

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Erramos:

Diferentemente do que informamos pela manhã de hoje (27), o que está mantido na próxima quinta e sexta-feira é o decreto do Governo do Estado que permite apenas os serviços considerados essenciais pelo estado e o decreto municipal decreto n° 11.575, de 24 de maio de 2020, que segue a determinação estadual.

No próximo sábado, dia 30, e não nos dias que informamos, é que volta a entrar em vigor o decreto municipal que cita outras atividades essenciais elencadas no Decreto N° 11.571, de 18 de maio de 2020 que determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais considerados de natureza não essencial no período de 21 de maio passado a 1º de junho.

Em contato com o Acorda Cidade o prefeito Colbert pediu desculpas ao informar durante a entrevista ao vivo que retornaria nesta quinta e sexta com o decreto anterior (ouça no podcast). Por este erro também pedimos desculpas.

Destacamos que no questionamento durante a entrevista estávamos nos referindo ao decreto que determinou o fechamento do comércio antes do decreto dos feriados. O decreto anterior municipal é o que cita entre as atividades essenciais, lojas de autopeças e afins e produtos agropecuários. No decreto estadual esses seguimentos não poderão funcionar nos dias 28 e 29.

Lojas de materiais de construção – estão autorizadas abrir após uma liminar. 

O que pode funcionar – Trecho do decreto  n° 11.575, de 24 de maio de 2020 

§ 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, instituições financeiras e lotéricas.

§ 2º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Art. 5º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, conforme disposto pelo Decreto Estadual n° 19.722, de 22 de maio de 2020, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

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