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Retrocesso no sistema brasileiro anticorrupção

O atual quadro judicial-legislativo brasileiro põe em causa os meios à disposição das autoridades locais para cooperar internacionalmente e cumprir a Convenção Anticorrupção de 1997, da qual o Brasil é parte.

25/11/2019 às 09h41, Por Maylla Nunes

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Por Vladimir Aras 

Como era de se esperar, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pronunciou-se sobre os recentes retrocessos no sistema brasileiro contra a lavagem de dinheiro e a corrupção.

Em outubro, o Grupo de Trabalho sobre Corrupção (WGB) da OCDE emitiu um comunicado no qual indica dois motivos de preocupação com o Brasil:

1) a decisão liminar do ministro Dias Toffoli, que praticamente paralisou o ex-COAF, agora UIF; e

2) a Lei de Abuso de Autoridade, cuja péssima redação em certos tipos paralisa o Ministério Público, os juízes e a Polícia.

A capacidade do Brasil de investigar e punir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros está “seriamente ameaçada”, disse a OCDE.

O atual quadro judicial-legislativo brasileiro põe em causa os meios à disposição das autoridades locais para cooperar internacionalmente e cumprir a Convenção Anticorrupção de 1997, da qual o Brasil é parte.

Após reconhecer os avanços do Brasil nesta agenda “até recentemente”, a OCDE pede ao Estado brasileiro que sejam mantidos (“preserved”) o marco legislativo local e a plena condição dos órgãos criminais para a persecução dos crimes de corrupção transnacional previstos na Convenção da OCDE de 1997.

O comunicado da organização pode ser lido aqui. Podíamos ter passado sem essa, sobretudo no que se refere ao modo de atuação do COAF, um modelo que funcionava bem desde 1998, quando foi criado.

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