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Pela porta ou pela janela: assédio moral no trabalho
Uma frase cruel atribuída ao ex-presidente da companhia, Didier Lombardi, um dos réus, retrataria essa política corporativa: que os funcionários saíssem “pela porta ou pela janela”.
21/10/2019 às 08h35, Por Maylla Nunes
Por Vladimir Aras
Um julgamento histórico chega ao fim na França. Três altos dirigentes da France Télécom (Orange), que foi privatizada, foram julgados criminalmente por um esquema de assédio moral institucional que levou vários empregados ao suicídio na década passada.
Os três réus, inclusive o ex-CEO da companhia, foram acusados de “harcèlement moral”. Quatro outros gestores respondem por “complicité de harcèlement moral». Os denunciados podem pegar penas de prisão e ser obrigados a pagar multas criminais. A pessoa jurídica também é ré.
Desde 2002, o assédio moral no trabalho, contra servidores públicos ou empregados na iniciativa privada, está previsto no art. 222-33-2 do Código Penal francês, entre os delitos (délit) contra a integridade física e psíquica da pessoa.
O crime consiste em assediar outrem, por meio de reiteradas palavras, gestos ou comportamentos, que tenham por finalidade ou efeito a deterioração das condições de trabalho, capaz de ferir os direitos da vítima e sua dignidade, ou causar prejuízo à sua saúde física ou mental ou comprometer seu futuro profissional.
A pena máxima vigente ao tempo dos fatos era de um ano de prisão e 15 mil euros de multa. A multa máxima aplicável à pessoa jurídica também era baixa e só alcançava 75 mil euros.
Em 2014 a pena máxima foi aumentada para dois anos de prisão. A pena de multa também foi elevada:
“Article 222-33-2
Le fait de harceler autrui par des propos ou comportements répétés ayant pour objet ou pour effet une dégradation des conditions de travail susceptible de porter atteinte à ses droits et à sa dignité, d’altérer sa santé physique ou mentale ou de compromettre son avenir professionnel, est puni de deux ans d’emprisonnement et de 30000 € d’amende.”
No Brasil, esta conduta não está criminalizada. Aqui se pune apenas o assédio sexual.
A sentença do caso Orange será proferida em 20 de dezembro por um tribunal criminal de Paris e pode custar bem mais do que a pena de multa. Em caso de condenação, a reputação da companhia estará irremediavelmente tisnada pela perda de vidas humanas, como resultado de uma política organizacional. Não podemos deixar de notar a importância da compliance corporativa, também nas relações trabalhistas.
Apesar da fragilidade da resposta penal, este será um precedente importantíssimo na era das megaempresas globais, que podem violar em massa direitos fundamentais de seus empregados, em um país ou simultaneamente em várias partes do mundo.
Dezenove funcionários da France Télécom se suicidaram, supostamente devido ao assédio moral institucionalizado na companhia quando de sua privatização. O “programa” visava à redução de mais de mais de 20 mil postos de trabalho ao longo de três anos.
Uma frase cruel atribuída ao ex-presidente da companhia, Didier Lombardi, um dos réus, retrataria essa política corporativa: que os funcionários saíssem “pela porta ou pela janela”.
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