Carnaval 2019

MP recomenda ao estado e município que alertem artistas sobre proibição de execução de músicas discriminatórias

O objetivo da reunião foi conhecer o plano de ação das instituições que atuam na festa e promover articulações entre todos.

18/02/2019 às 10h33, Por Rachel Pinto

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O Ministério Público estadual expediu recomendações ao Estado da Bahia e Município de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório.

A orientação das promotoras de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), e Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem), autoras da recomendação, é que o Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas.

Cópias das recomendações foram entregues, na última sexta-feira (15), pela promotora de Justiça Lívia Vaz, às instituições e órgãos públicos que vão atuar em esquema de plantão no Carnaval, durante uma reunião que aconteceu na sede do MP, no CAB. O objetivo da reunião foi conhecer o plano de ação das instituições que atuam na festa e promover articulações entre todos.

A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento.

A orientação das promotoras de Justiça é para que apliquem as penalidades previstas, e fiscalizem sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2018, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.

No documento, o MP recomenda ainda que Estado e Município determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.

Reunião

Participaram do encontro representantes das Polícias Civil e Militar; de Delegacias de Atendimento a Mulher (Deams); Secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Turismo (Setur); Hospital da Mulher; Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela; Bahiagás; Instituto Médico Legal (IML); Secretarias Municipais de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), e de Mobilidade (Semob); Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa); Unidade de Pronto Atendimento no Vale dos Barris (UPA); e Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).

Na ocasião, as instituições apresentaram seus planos de atuação durante o Carnaval. “O objetivo do encontro foi promover uma articulação com os órgãos que estarão em esquema de plantão nos dias de festa, além de apresentarmos nosso esquema especial de trabalho”, destacou a promotora de Justiça Lívia Vaz.

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