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'Forum shopping' e acesso a jurisdições estrangeiras em tutela coletiva

Com a intensa globalização econômica, o Direito também se globaliza.

18/09/2018 às 13h24, Por Andrea Trindade

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Chegará a hora em que o Ministério Público brasileiro e os demais legitimados para as ações de tutela de direitos coletivos e difusos terão de pensar em levar casos como o do desastre de Mariana a solução (settlement) em jurisdição estrangeira, especialmente no juízo da matriz ou no juízo da bolsa de valores onde a companhia global negocia suas ações.

Com a intensa globalização econômica, o Direito também se globaliza, diante do evidente aumento dos conflitos nas grandes questões de meio ambiente, de ciberespaço, de licitações e contratos internacionais (public procurement) e de corrupção transnacional, estamos prestes a entrar num novo modelo de persecução e negociação multijurisdicional, com a participação de atores estatais brasileiros.

Não me refiro a práticas de forum shopping ilícito, mas a estratégias, coordenadas pelos órgãos estatais legitimados, para eleição do foro apto à resolução do conflito quando estejamos diante de jurisdição internacional concorrente.

Grandes corporações globais, que buscam seus lucros em vários continentes, podem lesar direitos humanos globalmente (meio ambiente, direitos trabalhistas, comunidades tradicionais etc). Podem também violar regras de privacidade (Direito da Internet) e de integridade (Direito anticorrupção e outros marcos regulatórios) nas interações transnacionais. Logo, devem responder também globalmente, na jurisdição mais adequada à reparação dos danos às coletividades atingidas ou às regras de conformidade violadas.

Nenhum órgão público brasileiro tem legitimidade para atuar, por direito próprio, perante órgãos jurisdicionais estrangeiros, mas este não é um obstáculo para soluções negociadas. Em havendo a necessidade de judicialização de demandas, isto se daria mediante a atuação coordenada com símiles locais, se existir, ou mediante a contratação de advogados habilitados a postular no exterior.

No âmbito da cooperação jurídica internacional para extradição e para a recuperação de ativos, o Ministério Público Federal (MPF/PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) já vêm explorando essas possibilidades.

A economia global nos conduzirá à compliance transnacional e a necessidade de integração e coordenação de jurisdições.

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