Bahia

TCM multa prefeito de São Francisco do Conde

O montante foi pago por conta de dois contratos celebrados mediante processos licitatórios para serviços de drenagem e pavimentação em novas vias da sede e de distritos do município, assim como construção de escola na localidade do Gurugé.

19/07/2018 às 10h16, Por Brenda Filho

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O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente auditoria que apontou a existência de irregularidades no gasto de R$11.709.534,13 efetuado pelo prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida, na contratação da empresa RCI Construção e Meio Ambiente, no exercício de 2015. O montante foi pago por conta de dois contratos celebrados mediante processos licitatórios para serviços de drenagem e pavimentação em novas vias da sede e de distritos do município, assim como construção de escola na localidade do Gurugé. Nesta quarta-feira (18), o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil “pelas irregularidades contidas no relatório da auditoria e não desconstituídas pelo gestor, que não apresentou qualquer justificativa no curso do processo”. Em relação aos serviços de drenagem e pavimentação, os técnicos do TCM analisaram que, dos quatro termos aditivos celebrados, em valor equivalente a 24,53% do valor pactuado, três deles não vieram motivados e um foi apresentado sem o correspondente processo administrativo. Contudo, os auditores não constataram a existência de sobrepreço nas despesas realizadas. De igual modo, foram detectados dois termos aditivos no contrato de construção da escola, que correspondeu a 24,98% do valor contratual, mas nenhum deles formalizado em processo administrativo motivado, embora também não tenha sido constatada a inexecução dos serviços ou sobrepreço. O conselheiro Paolo Marconi ressaltou que o processo administrativo “é um importante dispositivo, pois traz a formalização dos contratos e dos aditamentos como instrumento de controle interno e externo da administração pública, na medida em que ela dificulta que eventuais falsidades ou ilicitudes permaneçam ignoradas, o que foi prejudicado nesse caso”. Além disso, “cinco dos seis termos aditivos em questão não apresentaram a exposição dos motivos que ensejaram a sua lavratura, em desconformidade com o princípio da motivação, que exige dos servidores e autoridades públicas a justificação de cada ato praticado. Nesse caso, o montante de R$2.997.926,82 de verbas públicas envolvidas torna mais grave a irregularidade e enseja uma penalização maior de seu responsável”. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da auditoria com a aplicação de multa ao gestor. A decisão cabe recurso. As informações são do Política Livre. 

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