Justiça

Manassés é condenado por propaganda antecipada em Outdoors

O julgamento foi realizado na tarde na última quarta-feira e o político deverá pagar multa de R$10 mil pelo ilícito.

23/03/2018 às 15h45, Por Brenda Filho

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A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual Marcos Antônio Novais, conhecido como Manassés, por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento foi realizado na tarde na última quarta-feira (21), e o político deverá pagar multa de R$10 mil pelo ilícito. A representação contra Manassés foi ajuizada em 26 fevereiro, pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão. De acordo com o documento, o político baiano veiculou outdoors na cidade de Salvador com mensagem sobre determinado projeto de lei de sua autoria, associada à exibição de sua própria fotografia e do nome pelo qual é conhecido politicamente (imagem abaixo). Gusmão considera que a conduta apresenta nítido caráter eleitoreiro, buscando alavancar uma possível candidatura em tempo anterior ao permitido para propaganda eleitoral – 15 de agosto, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Na representação, o procurador acrescenta que, além de antecipada, a divulgação ainda utiliza outdoors – instrumentos de publicidade absolutamente proibidos para fins de propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições.

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