Feira de Santana
Desembargador concede liminar suspendendo processos contra professores da Uefs
Os docentes foram acusados pela Secretaria da Administração (Saeb) de suposta acumulação indevida de atividade remunerada.
24/02/2018 às 06h20, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
O desembargador Raimundo Sérgio Sales, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a liminar pedida no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (Adufs). A liminar solicita que até o julgamento do mérito da ação, sejam suspensos todos os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos pelo governo baiano contra os professores da instituição que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE). Os docentes foram acusados pela Secretaria da Administração (Saeb) de suposta acumulação indevida de atividade remunerada.
Agora, o secretário da Saeb, Edelvino Góes, o corregedor geral do órgão, Luís Henrique Guimarães Brandão, e o reitor da universidade, Evandro do Nascimento Silva, serão intimados para se manifestarem. Os gestores terão um prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação, que ainda não ocorreu. O reitor também será notificado porque a decisão do desembargador faz referência à inclusão deste no processo.
Finalizada a etapa de manifestação das partes a serem notificadas, o mérito do Mandado de Segurança será apreciado pelo Ministério Público. Depois, o documento entrará na pauta de julgamento da Seção de Direito Público, órgão do TJ-BA.
Na decisão, o desembargador determina que Edelvino Góes e Luís Henrique Guimarães Brandão se abstenham de praticar “qualquer ato no bojo dos processos administrativos que tenham por objeto a "Operação Dedicação Exclusiva"”. Raimundo Sérgio Sales ainda fixou pena de multa diária no valor de R$ cinco mil reais, caso a decisão seja descumprida.
Breve histórico
Em 2015, a Saeb divulgou amplamente uma lista acusando 164 docentes que trabalham em regime de DE nas quatro Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) de exercerem a função de forma irregular. Desses professores, 40 são da Uefs. O governo Rui Costa denominou a ação como “Operação Dedicação Exclusiva”. Os gestores tornaram a informação pública de forma espetaculosa, com ampla repercussão na imprensa e sem ao menos fazer uma análise minuciosa da situação para garantir aos envolvidos o direito de defesa.
Em seguida, foram instaurados Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os docentes. No primeiro semestre de 2017, a Corregedoria Geral do Estado solicitou às administrações das universidades estaduais a indicação de um servidor para compor uma Comissão Processante. Esta, conforme o governo, ficará responsável por analisar os PADs. A comissão proposta pela equipe de Rui Costa é formada por membros das secretarias estaduais da Administração e da Educação (SEC), mais as administrações das universidades.
A Assessoria Jurídica da Adufs constatou diversos equívocos no procedimento que envolveu a acusação aos docentes, a exemplo da exposição irresponsável dos professores que exercem a função legalmente e o desrespeito à autonomia universitária.
Ano passado, a diretoria da Associação impetrou um Mandado de Segurança requerendo do TJ-BA o reconhecimento de que é de responsabilidade do reitor da Uefs o julgamento dos PADs abertos contra os professores.
Fundamentação jurídica
No Mandado de Segurança, a diretoria da Adufs argumenta que a Uefs é uma autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, com poder de autodeterminação administrativa, de gestão do seu patrimônio e da prática de atos administrativos de natureza disciplinar e hierárquica, com competência para instaurar, processar e julgar seus servidores.A fundamentação teórica do Mandado de Segurança também sustenta a existência de que houve violação ao artigo 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia universitária.
O documento ainda aduz que o regimento interno da Uefs, nos artigos 6, 32 e 196, atribui ao reitor o poder para a apuração de fatos indicados em processos administrativos e uma eventual punição por possíveis irregularidades funcionais praticados por servidores lotados na autarquia. Também relata que a lei 6.677/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, corrobora a exigência que a comissão processante seja composta por servidores de hierarquia igual ou superior ao servidor envolvido no processo.
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