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Câmara deixa de votar MP que poderia melhorar infraestrutura de seis rodovias federais

De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida beneficiaria seis contratos de concessões.

23/02/2018 às 06h26, Por Andrea Trindade

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Tácido Rodrigues

Uma medida provisória que poderia trazer mais infraestrutura para as rodovias brasileiras deixou de ser votada por deputados na quarta (21). Em sessão tumultuada no Plenário da Câmara Federal, partidos de oposição e da base governista embarreiraram a votação e não autorizaram que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aumentasse o prazo das concessionárias de rodovias federais para a execução de investimentos previstos em contrato. Com isso, a Medida Provisória 800, de 2017, perderá a validade na próxima segunda-feira (26).

Em 19 de setembro do ano passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a edição do texto da MP, que estabelecia diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. A medida havia sido anunciada uma semana antes pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella.

O objetivo, segundo ele, era tornar flexíveis as condições dos investimentos, ampliando de cinco para até 14 anos o prazo para as concessionárias realizarem as obras previstas nos contratos de concessão. Na prática, isso permitiria, por exemplo, a duplicação de trechos e a melhoria na qualidade do asfalto. Dois meses depois, em novembro, o Congresso Nacional já havia prorrogado por sessenta dias a vigência da proposta.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida beneficiaria seis contratos de concessões: o trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo e a Bahia, a BR-050 entre Minas Gerais e Goiás, dois trechos da BR-163: o MS Via, que corta o Mato Grosso do Sul, e o Rota Oeste, em Mato Grosso. Além deles, a MP também poderia melhorar a infraestrutura nas BRs 060, 153, 162 e 040, que cortam Minas, Goiás e o Distrito Federal. Como contrapartida, a concessionária teria que promover redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos.

Pela proposta, os investimentos só poderiam ser postergados uma única vez em comum acordo com a concessionária, por no máximo 14 anos, desde que fosse demonstrada a sustentabilidade econômico-financeira da concessão. Os deputados, entretanto, se manifestaram contrários a outros pontos incluídos pelo relator, deputado José Rocha (PR-BA). Entre eles, a obrigação de novas concessionárias de rodovias construírem e manterem postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a prorrogação de concessões de portos secos e a falta de punição para empresas que não cumprirem o cronograma dos investimentos.

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