Política
Procuradores-gerais querem mudanças na lei para combater crime organizado
Entre as mudanças a serem propostas na lei, estão meios para facilitar a perda de bens utilizados por organizações criminosas.
19/02/2018 às 14h34, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Agência Brasil- O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais está preparando sugestões de mudanças legislativas com o objetivo de combater o crime organizado. O grupo, que conta com a participação de chefes dos ministérios públicos estaduais, está reunido hoje (19) em São Paulo, para debater as propostas que serão encaminhadas à Câmara dos Deputados.
“Combatemos o crime organizado, além dos crimes propriamente ditos, sufocando economicamente a lavagem de dinheiro. Então, são medidas que precisam ser tomadas para que secar o dinheiro do crime organizado. E também temos que combater a infiltração do crime organizado nas áreas públicas, com agentes públicos”, disse o procurador-geral de São Paulo, Gianpaolo Smanio, após a primeira sessão de discussões.
Entre as mudanças a serem propostas na lei, estão meios para facilitar a perda de bens utilizados por organizações criminosas. “Podemos ter, por exemplo, uma legislação de perda de bens, para que possamos imediatamente tirar de circulação qualquer bem ligado ao crime organizado”, afirmou Smanio.
Os procuradores querem endurecer o cumprimento da pena de pessoas condenadas por participação no crime organizado, o que pode ser feito dificultando a progressão do regime quando se tratar de crime organizado. "É preciso separar bem o que é crime organizado e o que não é, para que as medidas possam ser as mais duras possíveis”, acrescentou o procurador-geral de São Paulo.
Parte das sugestões será encaminhada hoje à comissão da Câmara dos Deputados responsável por elaborar um anteprojeto de lei para combater o tráfico de drogas e armas no país. O grupo, presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que já foi secretário de Segurança do Estado de São Paulo e ministro da Justiça, vai propor um texto com medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena.
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