Senado

Propostas mudam regras para escolha de dirigentes de agências reguladoras

Os projetos mudam desde critérios de nomeação dos dirigentes dessas agências, ao tempo de mandato e o período de quarentena.

10/01/2018 às 10h00, Por Brenda Filho

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Três propostas que alteram a Lei 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os projetos mudam desde critérios de nomeação dos dirigentes dessas agências, ao tempo de mandato e o período de quarentena. Atualmente são 11 as agências reguladoras federais em funcionamento: de Telecomunicações (Anatel), de Energia Elétrica (Aneel), do Cinema (Ancine), de Aviação Civil (Anac), de Transportes Aquaviários (Antaq), de Transportes Terrestres (ANTT), do Petróleo (ANP), de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Saúde Suplementar (ANS), de Águas (ANA) e de Mineração (ANM). A proposta mais detalhada é o Projeto de Lei do Senado 495/2015, de autoria do senador licenciado Ricardo Ferraço. O texto estabelece o prazo de duração de quatro anos para o mandato de todos os dirigentes das agências reguladoras, proibida sua recondução. Também exige dos dirigentes experiência profissional ou acadêmica de, no mínimo, cinco anos na área de atuação da respectiva agência. O projeto estabelece ainda que, no caso de vacância de cargos de direção, o Presidente da República terá 30 dias para indicar novo membro do Conselho Diretor ou Diretoria. Se a indicação não for feita nesse prazo, haverá uma espécie de indicação tácita do respectivo substituto, sendo seu nome examinado pelo Senado Federal para fins de aprovação ou rejeição. Leia mais na Agência Senado.

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