Economia
Acordo sobre planos econômicos deve ser protocolado hoje no STF
O plano Collor I ficou fora do acordo. Segundo o site do Idec, a Justiça entendeu que tudo foi pago corretamente nesse caso.
12/12/2017 às 10h49, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Agência Brasil – O acordo entre representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o ressarcimento de perdas de planos econômicos foi concluído. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil (BCB), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informam que concluíram ontem (11) as negociações que buscam encerrar as disputas judiciais sobre os planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.
O acordo foi assinado e deverá ser protocolado hoje (12) no Supremo Tribunal Federal (STF), informou a AGU.
A homologação no STF é necessária, porque há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão da Corte. O Supremo começou a discutir a questão em 2013, mas o julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso.
No último dia 28, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse que as entidades negociadoras tinham chegado a um acordo sobre valores, mas nem todos os detalhes estavam concluídos.
O plano Collor I ficou fora do acordo. Segundo o site do Idec, a Justiça entendeu que tudo foi pago corretamente nesse caso. “Como já há um entendimento sobre tais valores, o poupador não pode mais exigir na Justiça as diferenças relativas aos valores bloqueados”, diz o Idec.
Grace Mendonça defendeu a homologação o “quanto antes”, ao lembrar que, há quase 30 anos, milhões de pessoas que tinham dinheiro depositado em contas de poupança entre os anos 1980 e início de 1990 aguardam uma solução definitiva sobre o caso.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diante do “cenário de martírio” para o poupador, de esperar, de um lado, decisão final do STF e, de outro, “ver seus direitos serem reduzidos” por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a negociação de um acordo surgiu como uma possibilidade real de que os consumidores, enfim, obtenham, mesmo que parcialmente, a reparação que lhes é devida”.
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