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Gastos com fertilização in vitro só poderão ser dedutível na declaração de IRPF da paciente

Welinton Mota, diretor tributário de uma empresa de contabilidade chamada Confirp, explica quem pode lançar este tipo de despesa com fertilização in vitro na declaração.

13/11/2017 às 09h10, Por Kaio Vinícius

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Recentemente, a Receita Federal atualizou as normas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e uma das determinações feitas é que os gastos com fertilização in vitro só podem ser deduzidas na declaração da paciente que recebeu o tratamento médico.

A técnica de segurança do trabalho, Paula Sherer, de 39 anos, moradora de Porto Alegre, juntamente com o marido, tentam ter um bebê há 14 anos, mas fazem apenas dois anos que eles optaram pela fertilização in vitro. Isto porque ele tem baixa produção de espermatozóide e ela, ovário policístico, que é um distúrbio hormonal que causa um aumento no tamanho dos ovários, com pequenos cistos na parte externa deles. Como quem faz a declaração do imposto de renda é o marido, ela não pôde incluir os gastos com o tratamento.

"Eu fiz o tratamento e eu fui a paciente. Ele gerou cinco embriões, onde eu coloquei na primeira tentativa dois, que não deu certo, coloquei dois de novo na segunda tentativa, e eu tenho ainda um embrião congelado, que eu pretendo colocar no ano que vem. Mas quem faz o imposto de renda é o meu esposo, então eu não pude colocar o tratamento na declaração do imposto de renda dele e não pude usar esta documentação."

Welinton Mota, diretor tributário de uma empresa de contabilidade chamada Confirp, explica quem pode lançar este tipo de despesa com fertilização in vitro na declaração.

"Ainda que tenha sido pago pelo marido, ele não pode lançar esta despesa na declaração dele para abater do imposto de renda porque a despesa com a saúde não é dele e sim da esposa. Se a despesa médica estiver em nome de um, não pode abater no nome do outro. É isto que ela está dizendo."

Além disso, segundo a instrução, o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior, ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 vai poder ser lançada.

De acordo com o 10º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no ano passado foram realizados cerca de 33.800 ciclos, com a transferência de mais de 67 mil embriões para o útero de pacientes ou voluntárias. As informações foram coletadas em todas as regiões brasileiras, em clínicas de reprodução humana assistida. No ranking nacional, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul se destacam pela maior produtividade neste segmento. 

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