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MPF: Ação integrada põe fim à cobrança ilegal de operadoras de cartão de crédito

Com a edição da norma, o Banco Central determinou que as instituições informem no ato da assinatura do contrato, quais são as multas as quais os clientes estão sujeitos.

08/11/2017 às 09h02, Por Kaio Vinícius

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Após o trabalho em conjunto do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), o Banco Central do Brasil emitiu norma que proíbe as operadoras de cartão de crédito de realizar cobrança simultânea de comissão de permanência e juros moratórios de clientes inadimplentes.

Com a edição da norma, o Banco Central determinou que as instituições informem no ato da assinatura do contrato, quais são as multas as quais os clientes estão sujeitos em caso de inadimplência. De acordo com a norma, as operadoras de cartão só podem cobrar dos devedores a taxa dos juros remuneratórios pactuadas previamente, evitando assim a duplicidade de encargos e aumentando a transparência na relação entre a instituição e o cliente.
 

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