Justiça
Prisão preventiva de Almiro Sena é convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira
Almiro é acusado de assediar sexualmente 16 servidoras da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que ele comandou entre janeiro de 2011 e junho de 2014.
21/07/2017 às 11h37, Por Brenda Filho
O desembargador Mário Alberto Hirs negou nesta quinta-feira (20) o pedido de revogação de prisão preventiva do promotor de Justiça Almiro Sena, que foi detido no último dia 12 (clique aqui), mas converteu a ordem judicial em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Almiro é acusado de assediar sexualmente 16 servidoras da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que ele comandou entre janeiro de 2011 e junho de 2014. Com a decisão, publicada nesta sexta (21) no Diário Oficial da Justiça da Bahia, o promotor deverá permanecer em casa no período noturno, especificamente entre as 20h e as 6h, assim como nos fins de semana e feriados. Ele deve manter o endereço atualizado e está proibido de deixar Salvador sem autorização prévia da Justiça. Além disso, mensalmente o promotor deverá comparecer perante o juiz designado – no caso, o titular da 10ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Cláudio Cesare Braga Pereira – para informar e justificar suas atividades. No despacho, o desembargador determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) seja comunicada, para fazer cumprir o uso de monitoração eletrônica – a Seap já informou na última semana, após a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima, que já licitou tornozeleiras e que 300 devem estar disponíveis em agosto. “Requisite-se, com urgência, inclusive por meio eletrônico se possível, à Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado da Bahia a implantação, em vinte e quatro horas, do equipamento necessário à monitoração eletrônica, ou a informação, em igual prazo, da impossibilidade de atender a ordem”, afirma a decisão. As informações são do Bahia Notícias.
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