Dilton e Feito

Juiz rejeita ação de Temer contra Joesley Batista por calúnia e difamação

Ao analisar o processo, o juiz entendeu que o empresário não cometeu os crimes ao citar o presidente na entrevista. No entendimento do magistrado, Joesley relatou os fatos no contexto de seus depoimentos de delação premiada.

21/06/2017 às 07h37, Por Maylla Nunes

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O juiz federal Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, rejeitou ação protocolada segunda (19) pela defesa do presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na ação, Temer pedia que o empresário fosse condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação foi movida após entrevista do empresário à revista Época, publicada no último fim de semana, em que o Joesley diz que Temer é “o chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil”. Segundo informações da Agência Brasil, ao analisar o processo, o juiz entendeu que o empresário não cometeu os crimes ao citar o presidente na entrevista. No entendimento do magistrado, Joesley relatou os fatos no contexto de seus depoimentos de delação premiada.

“Não diviso o cometimento do crime de injúria, tendo o querelante feito asserções que, em seu sentir, justificam o comportamento que adotou [refiro-me aos fatos que indicou no acordo de colaboração premiada]. Na malsinada entrevista, narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão”, disse o juiz. Segundo a defesa de Temer, a entrevista foi “desrespeitosa e leviana”, além de ofensiva. Para os advogados, as declarações de Joesley levam a sociedade a questionar a honradez de Temer. “Na verdade, todos sabem o real objetivo do querelado [Joesley] em mentir e acusar o querelante [Temer], atual presidente da República: obter perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio”, diz trecho da petição inicial do processo.

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