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Sefaz passa a divulgar beneficiários de isenção de IPVA para taxistas

A mesma lei estabelece ainda os casos de imunidade ao imposto, que incluem, por exemplo, os veículos da União, dos Estados e dos Municípios.

25/05/2017 às 14h11, Por Maylla Nunes

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Agora já é possível conferir na internet quem teve acesso à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para taxistas, um direito previsto em lei – a listagem de profissionais que usufruem o benefício, por município, pode ser verificada no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), clicando, no canal ‘Inspetoria Eletrônica’, em seguida em ‘IPVA’ e, depois em ‘Relação de táxi por município’.

Ao selecionar um município, o cidadão encontrará os nomes dos taxistas que tiveram acesso à isenção, por ordem alfabética. Ao lado de cada nome, a relação informa placa, marca, modelo e ano de fabricação do veículo, além do ano da concessão do benefício. O direito está previsto na Lei do IPVA (Lei 6.348/91), segundo a qual são isentos do imposto os veículos utilizados no transporte público de passageiros, na categoria táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativados.

A mesma lei estabelece ainda os casos de imunidade ao imposto, que incluem, por exemplo, os veículos da União, dos Estados e dos Municípios. “A diferença entre imunidade e isenção é que esta precisa ser requerida”, explica o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz, Félix Mascarenhas.

Ele ressalta que a garantia de maior transparência é o objetivo da divulgação da listagem de isentos. “A divulgação é importante para que o cidadão fique atento e acompanhe a concessão desse direito que está relacionado ao efetivo exercício da profissão pelos beneficiários”.

Como requerer a isenção

Para ter acesso ao benefício, o taxista deve ir até uma unidade da Sefaz, nos postos da Rede SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou nas inspetorias fazendárias. São necessários os seguintes documentos – requerimento padrão (retirado no próprio local ou no site da Sefaz), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço atualizado, cópia do alvará fornecido pela prefeitura ou órgão próprio, cópia da nota fiscal de aquisição do veículo e vistoria com placa, se o carro for novo, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), para veículo usado.

É importante também apresentar declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprovando que o solicitante exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi). Caso a pessoa não possa comparecer, o seu representante deve apresentar procuração e RG. Cada CPF tem direito ao benefício para somente um veículo. O ato declaratório de isenção é concedido na hora. Mais informações no site da Sefaz.
 

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