Educação
Universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização, decide STF
A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.
26/04/2017 às 16h18, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).
A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.
Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.
O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.
“Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino”, disse Fachin em seu voto. “É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.”
Acompanharam o relator oito dos dez ministros presentes no julgamento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.
“Não se está obrigando a que seja gratuito ou não se está obrigando ao pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com a universidade podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e cobrados, em outros casos”, destacou Cármen Lúcia.
Em geral, os ministros a favor da cobrança, alguns dos quais lecionam no ensino superior, destacaram a situação real de precariedade das universidades públicas, que carecem de orçamento para manter até mesmo os cursos de graduação, mas não têm mecanismos legais que permitam receber contribuições e doações da iniciativa privada.
“Precisamos utilizar a inteligência criativa e pensamento original para melhorar o sistema de universidade pública no Brasil. Como dinheiro não nasce em árvore, qualquer fonte legítima, transparente, de dinheiro, é a meu ver bem-vinda”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus acadêmicos, como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos permanecem gratuitos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. “Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade.”
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