Bahia

Tribunal de Justiça expede liminar que libera aplicativo Uber em Salvador

Semob diz não ter sido notificada; órgão não sabe se vai recorrer a decisão. Quem tentar impedir atividade poderá ser multado em até R$ 100 mil.

24/02/2017 às 16h17, Por Kaio Vinícius

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) expediu uma decisão liminar nesta sexta-feira (24) que permite a atuação dos motoristas do aplicativo Uber, em Salvador. O documento foi assinado pela Juíza de Direito Plantonista, Ana Maria Silva Araújo de Jesus. Ainda de acordo com a liminar, autoridades e órgãos públicos que impedirem a atividade poderão ser multados em até R$ 100 mil.

Em contato com o G1, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informou que, até por volta das 10h desta sexta-feira, ainda não havia sido informada sobre a decisão.

A Semob disse ainda que vai esperar ser notificada antes de decidir se vai, ou não, recorrer da decisão. O Detran também informou que não foi notificado, e completou que não é da competência do órgão regulamentar esse tipo de serviço. Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão foi tomada para garantir o exercício da atividade econômica de transporte de passageiros, por parte de profissionais que estejam cadastrados em qualquer base ou plataforma de aplicativo.

Na quarta-feira (22), um motorista do Uber já havia conseguiu na Justiça uma liminar que o permitia trabalhar em Salvador mesmo após a prefeitura ter sancionado uma lei que proíbe o aplicativo. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Até então, a decisão valia apenas para o motorista em questão, fato que muda de panorama nesta sexta-feira.
Confira abaixo a nota da assessoria do Uber:

Nesta sexta-feira (24), a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, responsável pelo plantão Judiciário de 1º Grau de Salvador, concedeu uma liminar garantindo que os motoristas parceiros da Uber possam continuar oferecendo os seus serviços aos cidadãos soteropolitanos.

Proibição
A lei municipal foi sancionada em junho de 2016 e proíbe que veículos particulares façam o transporte remunerado de pessoas na capital baiana.O serviço de transporte urbano particular por aplicativo Uber, que desde que começou na operar é considerado como clandestino pela prefeitura e criticado por taxistas, está entre os afetados pela norma. O Uber declarou, à época, que a lei sancionada é inconstitucional e manteve as atividades na capital baiana.

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