Política
Em nova fase da Lava Jato, Moro defende necessidade de prisões preventivas
Para o juiz federal, determinar a prisão preventiva num quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmico não é uma heterodoxia, e sim uma aplicação normal do artigo 312 da lei processual penal.
23/02/2017 às 15h56, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Agência Brasil – No despacho em que autorizou a 38ª fase da Lava Jato, nesta quinta-feira (23) pela Polícia Federal, o juiz federal Sérgio Moro dedicou ao menos cinco parágrafos a fazer uma defesa das prisões preventivas que têm decretado contra pessoas investigadas na operação.
Ao alegar “risco à ordem pública” para autorizar a medida cautelar contra os suspeitos Jorge Luz e Bruno Luz, Moro comparou o caso dos dois aos de outras pessoas detidas na operação, afirmando que “apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as suas carreiras delitivas”.
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”, escreveu Moro.
Para o juiz federal, determinar a prisão preventiva num quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmico não é uma heterodoxia, e sim uma aplicação normal do artigo 312 da lei processual penal.
“Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de R$ 6 bilhões somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia”, escreveu Moro.
O posicionamento do magistrado ocorre após ministros do STF terem se manifestado recentemente sobre o assunto. Na semana passada, Celso de Mello e Marco Aurélio fizeram questionamentos sobre o uso prolongado desse tipo de medida cautelar.
As observações foram feitas durante o julgamento em plenário de um pedido de liberdade de Eduardo Cunha, detido desde outubro do ano passado em Curitiba. Apesar disso, os ministros negaram o recurso do ex-deputado, que foi mantido preso.
No início do mês, em julgamento na Segunda Turma, colegiado do STF em que é apreciada a maior parte das questões relativas à Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes disse que a Corte tem “um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos".
No despacho divulgado nesta quinta-feira, Moro lembrou que apesar das “críticas genéricas às prisões preventivas”, há no momento “somente” sete pessoas sem condenação nesta condição no âmbito da Lava Jato.
Operação Blackout
A 38ª fase da Lava Jato, denominada Operação Blackout, deflagrada hoje (23) pela Polícia Federal, aponta que Jorge Luz e o filho dele, Bruno Luz, intermediaram o pagamento de US$ 40 milhões em propina ao longo de dez anos, recursos que teriam sido desviados de contratos da Petrobras. Os dois tiveram decretada a prisão preventiva, mas os mandados não foram cumpridos porque eles se encontram nos Estados Unidos.
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