Política
Tia Eron comemora mudança na Lei Maria da Penha
Tia Eron lembra que a Lei Maria da Penha, que é de 2006, não abordou a questão da violência por meio da Internet.
22/02/2017 às 10h26, Por Maylla Nunes
Na noite de terça (21), o Projeto de Lei 5555/13, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Trata-se da vingança pornô que foi amplamente discutida em vários momentos pela deputada Tia Eron (PRB-BA), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). “Estou muito feliz por ter contribuído para a aprovação desse importante projeto de autoria do deputado João Arruda. Segundo os especialistas que estiveram aqui conosco nos vários debates que promovemos, 66% das mulheres são vítimas na web, na Internet, tendo seus momentos de intimidade devassados e vazados”, disse a republicana.
Tia Eron lembra que a Lei Maria da Penha, que é de 2006, não abordou a questão da violência por meio da Internet. “Alguém pode pegar um corpo seminu ou nu e colocar o rosto de outra pessoa. Quem vai dizer que não é? A lei precisa regular isso também. Estamos falando de meninos e meninas entre 11 e 14 anos, a faixa etária mais vulnerável em termos de Internet, que ficam com a vida dilacerada após o vazamento de imagens e vídeos íntimos”, explica a deputada. Segundo ela, essa é uma questão também de saúde pública. “A maioria das mulheres que passa por essa humilhação, desenvolve doenças psicológicas como síndrome do pânico, depressão e isolamento, sem citar os casos que resultaram em suicídio. Isso é perfeitamente caracterizado como lesão corporal”, alertou.
Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido. O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado. A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
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