Política

Prática do nepotismo será julgada pelo STF

Há cerca de dez dias, o ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro – Marcelo Crivella (PRB) – para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.

20/02/2017 às 15h59, Por Maylla Nunes

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Considerado por muitos porta para a corrupção na esfera pública e retrato de uma sociedade patrimonialista que remonta às Capitanias Hereditárias – onde as províncias eram distribuídas entre membros de uma mesma família –, o nepotismo voltou a ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há cerca de dez dias, o ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro – Marcelo Crivella (PRB) – para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura. Marco Aurélio entendeu que a nomeação feriu a Súmula Vinculante nº 13, baixada em 2008 pelo próprio STF, que vedou o nepotismo em todas as esferas da administração pública (direta e indireta) de todo o País.

A redação da Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações, até o terceiro grau, ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. O que significa que maridos, esposas, companheiros, pais, avós, bisavós, irmãos, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras, na condição de parente até terceiro grau de gestores, estão impedidos de exercer cargo em comissão, de confiança e, também, de função gratificada na administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nos últimos anos, porém, o Supremo Tribunal Federal vinha flexibilizando na interpretação da súmula e passou a admitir a nomeação de parentes para os chamados cargos políticos, como o de ministro e de secretário de estado ou município. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello ainda será submetida ao plenário do STF. Mas se for acatada pelos demais ministros, será um freio de arrumação no preenchimento de cargos políticos no serviço público por parentes de gestores Brasil afora. (Leia mais em A Tarde)

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