Política
Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar normalmente no 2º
Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la pelos Correios.
27/10/2016 às 17h22, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Agência Brasil – Mesmo quem não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno das eleições municipais, no dia 2 de outubro, e nem conseguiu justificar a sua ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições deste domingo (30), para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno será realizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia 30, o eleitor poderá justificar o voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, distribuído no local e que também pode ser impresso no portal do TSE na internet. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.
Além do requerimento preenchido o número do seu título, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteiras de identidade, de habilitação ou de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal.
Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). E quem não votou nem justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas situações, o Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde ele for inscrito.
Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la pelos Correios. O requerimento deve ser apresentado – juntamente com cópia de documento brasileiro válido de identificação e com a prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.
Sanções
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Acessibilidade
No dia da votação, o eleitor não poderá entrar acompanhado na cabina, para preservar o sigilo do voto garantido pela Constituição. No entanto, pessoas que tenham alguma restrição de mobilidade ou dificuldade de locomoção têm o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar.
As urnas eletrônicas são identificadas com uma marca em relevo na tecla 5 para orientar o eleitor cego com relação às demais teclas e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou à Justiça Eleitoral como deficiente visual.
Mais Notícias
Bahia
Sindicombustíveis diz que oferta de gasolina e diesel segue normal e nega declarações da Sindipetro
O Sindicombustíveis Bahia nega as declarações do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-Ba) sobre um possível desabastecimento de combustíveis na...
24/04/2024 às 20h57
Aramari
Polícia Civil prende mulher acusada de atacar outra com ácido
As investigações apontam ciúmes como motivação do crime ocorrido no município de Aramari.
24/04/2024 às 20h03
Feira de Santana
Suspeito de matar ex-companheira e esfaquear próprio filho é preso em Feira de Santana
O suspeito informou que o crime foi motivado por ciúmes.
24/04/2024 às 19h21
Brasil
Google proíbe publicidade política para as eleições municipais deste ano
Prevista para entrar em vigor em maio, nova regra foi tomada devido à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
24/04/2024 às 18h23
Micareta de Feira
Secretaria de Saúde detecta 48 casos de infecções sexualmente transmissíveis na Micareta
Desse total, três resultados positivos para HIV, 44 para sífilis e um para hepatite B.
24/04/2024 às 18h01
Polícia
Suspeito de matar irmão de vereadora disse à polícia que estava sob efeito de drogas e que agiu após ser ameaçado pela vítima
O homem é vizinho da vítima e desferiu golpes de picareta, faca e martelo. O fato ocorreu na residência de...
24/04/2024 às 17h25