Feira de Santana

Indeferida pelo MP representação do Sincol contra Prefeitura

O representante do MP assinala que, conforme estabelecido no decreto 9870/2016, a obtenção do vale-transporte pelo servidor público é opcional, sendo que poderá requerer o repasse do valor correspondente mediante depósito junto com a sua remuneração.

20/09/2016 às 17h39, Por Maylla Nunes

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Acorda Cidade

O Ministério Público indeferiu representação feita no ano passado junto ao órgão, pelo Sincol (a entidade de classe das empresas de ônibus do transporte urbano em Feira de Santana), contra o Governo Municipal. A queixa dos empresários, hoje já não prestando serviços na cidade, era de que haveria “ilegalidades na aquisição de vale-transporte por parte do Município, mediante inexigibilidade de licitação”.

De acordo com o Sincol, haveria “tratamento diferenciado” pelo Município às atuais prestadoras de serviço do transporte público, em relação ao modelo praticado na aquisição do vale-transporte para o servidor à época em que as empresas vinculadas ao Sincol atuavam na cidade.

A forma de aquisição do vale-transporte representaria “transferência antecipada de recursos às empresas concessionárias, em decorrência de dificuldades financeiras por elas enfrentadas”. Seria, na visão dos empresários, “procedimento distinto ao antes praticado, explicitando favorecimento às empresas que atualmente prestam o serviço de transporte público”.

Diz o promotor Tiago de Almeida Quadros, em seu indeferimento de representação: “Ocorre que o Município de Feira de Santana, por intermédio do seu gestor, apresentou documentação comprovatória de que vem repetindo o mesmo modelo anteriormente adotado para a aquisição de vale-transporte, sendo que os repasses dos valores às prestadoras do serviço continuariam a ser mensais, compatíveis com a demanda”.

O representante do MP assinala que, conforme estabelecido no decreto 9870/2016, a obtenção do vale-transporte pelo servidor público é opcional, sendo que poderá requerer o repasse do valor correspondente mediante depósito junto com a sua remuneração. Assim sendo, afirma Quadros, “continuará a haver demanda por vale-transporte”. O promotor conclui: “Diante dos esclarecimentos prestados, não vislumbramos justificativa para a instauração de procedimento investigativo”.
 

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