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Bahia já emitiu 10,8 milhões de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas

O cronograma de obrigatoriedade de adesão está formalizado no decreto nº 16.434, de 26 de novembro de 2015.

22/06/2016 às 16h47, Por Kaio Vinícius

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A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já chegou a 10,8 milhões de unidades emitidas na Bahia. A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também via web, a autenticidade das notas recebidas. Além disso, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco.

Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de obrigatoriedade. As empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), têm até o dia 30 para começar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A lista dos contribuintes está disponível no site da Sefaz, link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site também disponibiliza um passo a passo do processo.

Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho. O estabelecimento escolhido deve ser declarado pela empresa no site da Sefaz. Já os contribuintes com um único estabelecimento cumprirão esta obrigatoriedade se tiverem pelo menos um caixa emitindo NFC-e.

Todos os outros contribuintes terão até dezembro de 2019 para emitirem exclusivamente NFC-e nas operações de venda a consumidor final, substituindo completamente os atuais Emissores de Cupom Fiscal (ECF). Por outro lado, a partir de janeiro de 2017, a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, com exceção das microempresas. Enquanto isso, qualquer empresa do ICMS pode aderir espontaneamente e começar a operar com o documento. Até agora, 5.813 estabelecimentos estão credenciados, dos quais 2.375 já estão emitindo a NFC-e.

Simplificação

O cronograma de obrigatoriedade de adesão está formalizado no decreto nº 16.434, de 26 de novembro de 2015. De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o calendário foi projetado para permitir às empresas tempo suficiente para se adaptarem à NFC-e, incluindo a possibilidade de adesão espontânea, que começou em abril de 2015.

“Estamos trilhando o caminho da simplificação e trazendo benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, ressaltou o secretário. Vitório observa que a NFC-e terá um alcance ainda maior que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida entre empresas. Lançada em 2008, a NF-e está presente hoje em todo o país e contabiliza mais de 11 bilhões de documentos emitidos, por mais de um milhão de empresas em todo o país. “Pode-se afirmar que, hoje, a maior parte do faturamento do país é processada pela Nota Eletrônica. Esta tendência irá se aprofundar com a NFC-e, já que esta incluirá milhões de consumidores finais”, observou Manoel Vitório.

Economia e apelo ecológico

A NFC-e, de acordo com a Sefaz-BA, traz para as empresas agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, trazendo flexibilidade de expansão de ponto de venda.

Outras vantagens são a simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, a transmissão em tempo real ou on-line das notas, a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, o uso de novas tecnologias de mobilidade e a redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia.

Sefaz On-Line

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza, explicou que a NFC-e está entre as principais novidades do programa Sefaz On-line, programa que já lançou iniciativas como o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal direto de comunicação entre o fisco e o contribuinte lançado em setembro do ano passado e já com mais de 100 mil empresas participantes, a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos.

De acordo com José Luiz Souza, o foco do trabalho é propiciar que a secretaria alcance o nível de excelência na gestão das informações dos documentos fiscais eletrônicos, tornando o trabalho do fisco mais próximo do contribuinte. Segundo ele, essa proximidade permite que a verificação de inconsistências aconteça em seguida ao fato gerador do tributo. A nova forma de atuação do fisco, ainda de acordo com o superintendente, traz vantagens para as empresas, que podem corrigir eventuais equívocos no recolhimento do tributo ocasionados por erro de interpretação; e também para a Sefaz, que passa a identificar mais rapidamente os casos de sonegação.

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