Bahia

Ação do MPT por terceirização ilícita leva a Ferbasa a pagar R$1 milhão

Mais uma gigante da economia do estado da Bahia foi condenada por terceirização ilícita e terá que contratar diretamente seus funcionários.

23/05/2016 às 16h39, Por Maylla Nunes

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A Companhia de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa) teve mais um revés na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2012. Além de ter que equiparar os salários dos terceirizados com os empregados próprios, a empresa, com sede no município de Pojuca, nordeste da Bahia, passará a assumi-los como funcionários, segundo a determinação da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em decisão colegiada de desembargadores, que seguiram o voto do relator Luiz Roberto Mattos. Além de corrigir a conduta, a empresa terá que pagar R$1 milhão em indenização, mas ainda pode recorrer.

O procurador-chefe do MPT, Alberto Balazeiro, que atuou no processo desde o início, comemorou bastante o desfecho do recurso. “Essa é uma ação que ajuda a balizar todo o mercado, já que uma grande empresa é condenada por terceirização ilícita e é obrigada a corrigir sua conduta”, avaliou. Ele lembra que o MPT fez acordos significativos em outras ações questionando a prática de terceirizar atividades-fim, como o que foi feito com a Braskem e outro com a Suzano Papel e Celulose. Ação contra a Coelba também por terceirização ostensiva na atividade fim também já tem condenação no 2º grau, que é quando a empresa já recorreu da primeira decisão.

A tese defendida pelo MPT neste e em outras dezenas de ações civis públicas é a de que a lei brasileira proíbe uma empresa de terceirizar o trabalho de pessoas que atuam na sua atividade principal. Ou seja, pode terceirizar limpeza, vigilância, alimentação, mas a atividade principal da empresa tem que ser feita por funcionários da empresa. No caso da Ferbasa, o inquérito do Ministério Público do Trabalho mostrou que pessoas eram contratadas através de outras empresas menores para fazer o serviço de funcionários da Ferbasa no manejo das plantações de eucalipto, por exemplo. Ganhavam menos, trabalhavam mais e estavam muito mais sujeitos a acidentes de trabalho.

A sentença condena a Ferbasa a indenizar a sociedade pelos danos que causou durante todo o período em que manteve a prática ilegal. A indenização atribuída pelo Tribunal Regional do Trabalho foi de R$1 milhão. A empresa terá que pagar esse valor para compensar o período em que contratou trabalhadores através de outras empresas, mascarando uma relação de subordinação e o vínculo empregatício. Mas para o MPT o mais importante está na obrigação imediata de equiparar os salários e assumir a garantia das mesmas condições de trabalho para todos os que prestam serviços de silvicultura e manejo florestal, antes contratados pela Ferbasa através de uma empresa.

A Ferbasa está entre as dez maiores empresas do estado, com faturamento anual superior a US$500 milhões. Além da empresa, a condenação se estende aos oito diretores da empresa, que têm responsabilidade solidária sobre as questões envolvidas na ação. São eles: Geraldo de Oliveira Lopes, Giorgio Boscani, Sergio Curvelo Doria, Marta Teixeira Barroso Fernandes, José dos Santos Viana, José Ronaldo Sobrinho, Victor Vieira Rodrigues e Oseias da Rocha Fiau. A decisão, tomada na sessão da 1ª Turma do TRT5 do último dia 14, já foi publicada e as partes notificadas. O julgamento contou ainda com os votos dos desembargadores Marcos Oliveira Gurgel e Edilton Meireles de Oliveira Santos, que acompanharam o relator, desembargador Luiz Roberto Mattos.

Efeitos colaterais da terceirização

A terceirização é um fenômeno mundial, que ganhou força no Brasil a partir dos anos de 1980. A vantagem obtida pelas empresas que contratavam outras empresas para prestar serviços era a especialização dessa pequena prestadora de serviços, que administrava sua mão de obra e seus insumos para reduzir custos e ser competitiva. Serviços que exigiam especialidade foram logo absorvidos por empresas de terceirização, como são conhecidas.

Mas houve exagero e ganância por parte de algumas empresas, que enxergaram lucro fácil em ter um empregado sem ter responsabilidade sobre ele. Tarefas antes realizadas por funcionários próprios foram aos poucos sendo assumidas por empregados de outras empresas. Os chefes de setor das grandes empresas passaram a liderar os seus subordinados e os empregados de uma ou mais terceirizadas.

Para o funcionário, a diferença parecia ser apenas quem pagava o salário. Mas era mais do que isso. O empregador e o empregado estabelecem uma relação, regida por leis. Quando tem uma outra empresa no meio, quem perde normalmente é o empregado, que ganha menos, trabalha mais e dispõe de condições inferiores de capacitação, reciclagem profissional, segurança do trabalho e uma série de benefícios geralmente negados aos terceirizados, como planos de saúde, previdência privada e outras.

O principal prejuízo do terceirizado é não se beneficiar das vantagens adquiridas ao longo dos anos nas convenções coletivas de trabalho. Piso salarial da categoria, auxílios para custeio de despesas como creche, alimentação, educação infantil, participação em lucros e resultados estão entre os itens que compõem convenções coletivas de trabalho de diversas categorias, mas que para os terceirizados normalmente não são acessíveis.

O combate à terceirização ilícita é um dos pilares de atuação prioritária do Ministério Público do Trabalho em todo o país. Na Bahia, a prática tem sofrido um forte combate judicial e extrajudicial. As maiores empresas foram investigadas e muitas delas condenadas em ações civis públicas movidas pelo MPT. Outras ações seguem na justiça e novos inquéritos estão sendo abertos para investigar essas práticas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA – FERBASA, através da presente nota, manifesta-se  esclarecendo que, em sentença proferida em 29/11/2013, a 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas, julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, reconhecendo a legalidade dos contratos firmados com empresas interpostas para atuação na área de silvicultura.A referida decisão foi reformada por meio de recurso ordinário interposto pelo próprio Ministério Público do Trabalho, mediante acórdão proferido em 14/04/2016. Todavia, a FERBASA apresentou recurso contra tal provimento, e confia que sua tese de que o plantio de eucalipto não compõe a atividade-fim da empresa será vitoriosa na instância superior, como já comprovado em primeiro grau.Vale frisar que a FERBASA detém uma trajetória empresarial séria e de sucesso, imbuída de políticas sociais, as quais são pautadas sob os princípios da responsabilidade social, princípios esses que norteiam todas as suas atividades e, sob essa ótica, preza pela contratação de empresas interpostas detentoras de conduta digna, que garantem o cumprimento da legislação e os direitos trabalhistas de seus funcionários.

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