Bahia

Juíza esclarece proibição de menores no show de Ivete em Irecê

Segundo ela, a produtora do evento se mostrou resistente ao cumprimento de normas de proteção a Infância e Juventude

20/11/2014 às 09h39, Por Rachel Pinto

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Em show realizado pela cantora Ivete Sangalo no dia 14 de novembro em Irecê, localizada a 363km de Feira de Santana, foi proibida a entrada de adolescentes. A juíza de direito Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia,titular da 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Irecê, esclareceu que a decisão foi tomada pois a produtora Plataforma Produções e Eventos responde a diversos autos infracionais por violação a disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo informações do site Irecê Repórter, foi proferida sentença condenatória contra a produtora por ter cometido as infrações administrativas recentemente. O processo tramita na Vara da Infância e Juventude de Irecê. “O Ministério Público se manifesta pelo indeferimento do alvará requerido, porque não pode concordar com a realização de um evento festivo por uma empresa que tem resistido à aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente”, informa um trecho do Parecer Ministério Público, assinado pelo promotor de justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, em 12 de novembro.

Em sua decisão, a juíza Luiza Elizabeth Maia explica que conversou com o produtor do evento propondo que fizesse um plano de estrutura com barricadas, separando os menores dos adultos, em uma área onde não tivesse bebidas alcoólicas e que houvesse a segurança devida no local. Porém, o responsável Marivaldo Produções considerou caro tomar tais medidas. “Lamento que um show do porte de uma cantora de fama internacional como Ivete Sangalo não possa ser assistido por todos. Se tal atitude (por parte da produtora) tivesse sido tomada, o show seria liberado, com alegria”, completa a juíza.
 

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