Bahia

Servidoras Reda de Feira de Santana terão direito a 180 dias de licença maternidade

Ação protocolada pela DPE é julgada favorável em Feira de Santana

18/11/2014 às 16h43, Por Kaio Vinícius

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Após ajuizar uma Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia e a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), a Defensoria Pública da Bahia, através do defensor Fábio Pereira, garantiu o direito de licença maternidade por 180 dias às servidoras estaduais em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Segundo o defensor as servidoras tinham direito apenas a 120 dias de licença maternidade e não aos 180 dias garantidos pela Lei Estadual 12.214/2011.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, Gustavo Rubens Hungria, concedeu uma liminar favorável às servidoras estaduais sob pena de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento. “Face ao exposto, com fundamento no art. 173, do Código de Processo Civil, concedo antecipação dos efeitos da tutela e ordeno ao Estado da Bahia e à Universidade Estadual de Feira de Santana, limitado o efeito desta decisão à circunscrição judicial de Feira de Santana – BA, que se abstenham de interpretar restritivamente a Lei Estadual 12.214/11, art. 154, de modo a abranger as servidora sob o regime Reda, devendo conceder, nos procedimentos administrativos presentes e futuros em que o objeto estiver em questão, o período de licença maternidade definido na referida lei estadual, em consonância com o princípio da isonomia, estabelecendo multa pessoal à autoridade que negar cumprimento a esta decisão, se atendidos os demais ditames legais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não obstante outras medidas possam ser adotadas no caso de recalcitrância."

A decisão é válida apenas para a cidade de Feira de Santana.

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