Trânsito
Multas de trânsito ficam dez vezes mais caras a partir deste sábado (1)
A grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens, responsável por inúmeros acidentes fatais.
01/11/2014 às 07h57, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A partir deste sábado (1) os rachas e as ultrapassagens forçadas serão penalizados com multas 10 vezes maior. A maioria das mudanças, que passará a vigorar em novembro deste ano, está relacionada ao endurecimento de penalidades. Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.
A grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultrapassagens, responsável por inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.
De acordo com a PRF, em todo o país as ultrapassagens irregulares são responsáveis pela maioria dos acidentes em que centenas de pessoas perdem suas vidas ou se sofrem lesões graves e/ou incapacitantes todos os anos no trânsito brasileiro.
Outra grande alteração se refere a corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas, não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas estão tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
A Lei 12.971/2014 que modifica 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicado no Diário Oficial da União. Veja alguns dados de acidentes entre os anos de 2010 e 2014, cuja causa presumível foi a ultrapassagem irregular, mediante uma colisão frontal, segundo dados do Núcleo de Comunicação da PRF (Nucom).
Quantidade de acidentes entre 2010 e 2014 colisão frontal – causa presumível ultrapassagem
Total geral de notificações na Bahia: 127.357 em 2014
Total de notificações por ultrapassagem proibida na Bahia: 25.712 em 2014
Total de notificações por ultrapassagem proibida por BR:
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